Ato regulamenta Alvará Eletrônico, disponível em todas as Varas do TRT5

Inovação agiliza trabalho nas varas

 

 

 

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, editou Ato (Nº 24/2016, divulgado no Diário da Justiça Tribunal de 21/1/2016) com nova regulamentação para o Sistema de Interligação Bancária, que permite a expedição de Alvarás Eletrônicos - autorizações para levantamento de valores junto à Caixa Econômica, sem a necessidade de comparecimento do beneficiário às sedes da Justiça do Trabalho.

 

O novo alvará começou a ser usado nas 16ª e 27ª Varas de Salvador em 13 outubro de 2015, e a partir daí foi expandido para outras VTs piloto. A ferramenta passou a estar disponível em todas as 39 Varas do Trabalho de Salvador e nas 49 Varas do interior a partir da quinta-feira (21/01). Às 23h59 daquela data já haviam sido emitidos, somente na capital, 3.012 documentos desta espécie.

 

Uma das primeiras no interior a lidar com  a novidade foi a 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho (instalação em 14/12/2015), onde houve tanto sucesso que os advogados passaram a solicitar a sua extensão para a 2ª Vara da jurisdição. Segundo Danielle Gonçalves, diretora adjunta da 1ª VT, "as guias manuais eram muito trabalhosas e acabavam gerando espera tanto no balcão da vara quanto no banco. Já as guias eletrônicas funcionam dentro de um sistema de fácil operação". Ainda de acordo com ela, já foram emitidos na unidade aproximadamente 160 Alvarás Eletrônicos. "O Processo Judicial Eletrônico, que é todo virtual, ainda tinha essa etapa no papel. Agora a situação mudou, e o pagamento também conta com tecnologia", afirmou.

 

Na 27ª Vara de Salvador, o diretor André Pereira Socorro estima que 70% da demanda de atendimento no balcão é para pagamento de acordos, volume de trabalho que passou a ser racionalizado desde a instalação do Alvará Eletrônico. A mesma opinião tem a diretora Carla Ventim, da 2ª Vara de Alagoinhas, unidade na qual a inovação chegou no dia 16 de dezembro. "É maravilhoso, aqui já foram emitidos 62 alvarás eletrônicos nos processos físicos e 30 nos processos eletrônicos. Só espero que outras funcionalidades sejam incorporadas", diz, referindo-se ao pagamento de depósito recursal e às transferências, tarefas que ainda não são feitas, mas que são objeto de estudo para desenvolvimento pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT5 (Setic).

 

Para o advogado Emerson Mangabeira, presidente da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat), a categoria deve absorver a inovação e precisará modificar as rotinas, como a de pesquisar a entrada de pagamentos na Caixa Econômica, mas o Alvará Eletrônico vai melhorar a vida de todos. "O importante é que permaneça assegurado o pagamento diretamente ao advogado, ou, por indicação deste, à parte beneficiada. Entendo que o novo alvará tem operação totalmente segura", declarou.


REGULAMENTAÇÃO - O Alvará Eletrônico, que pode ser aplicada em todos os processos físicos, híbridos e eletrônicos (PJe-JT), permite que as varas enviem à Caixa Econômica - banco parceiro no projeto - a ordem de pagamento, dispensando sua emissão física. Antes, o credor recebia o alvará impresso na secretaria da vara, e se dirigia à agência bancária para receber os créditos. Com a automatização, o banco é comunicado pelo sistema no momento da assinatura eletrônica do Alvará e, após a notificação de disponibilização de crédito, o beneficiário pode comparecer diretamente à agência para receber o valor a que tem direito.

 

O Ato TRT5 24/2016 regulamenta que a Caixa não fornecerá a partes e advogados informações sobre os depósitos judiciais, exceto quando houver expressa autorização da unidade judiciária. Serão apresentadas pelo banco apenas informações resumidas, suficientes para que a unidade judiciária localize o depósito efetuado, através das ferramentas eletrônicas à sua disposição.

 

Havendo mais de um advogado no processo com poderes para receber, deverá ser expressamente indicado nos autos qual(is) o procurador(es) que constará(ão) nas ordens para levantamento de valores, até o limite de dois. Não havendo essa indicação, a Secretaria da Vara poderá expedir a ordem para levantamento de valores em nome de qualquer dos advogados constituídos pela parte, desde que habilitado ao recebimento.

 

GUIAS -  As guias de pagamento e/ou depósitos mediante boleto bancário - exceto depósito recursal e recolhimento de FGTS - devem ser emitidas exclusivamente pelo portal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (http://www.trt5.jus.br). A orientação é da Secretaria de Organização e Métodos do TRT5-BA e vale para todos os processos do Tribunal, inclusive os que tramitam pelo Sistema de Processo judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Além de cômoda, a utilização exclusiva da ferramenta torna o procedimento mais seguro para partes e advogados.

 

Para emitir boleto pelo portal do TRT5-BA, o usuário deve clicar no menu 'Boletos e Guias - Impressão' e informar o número do processo diretamente no campo para pesquisa. Ao clicar no botão 'Pesquisar', os dados para emissão do boleto serão carregados automaticamente na tela do portal. Após isso, basta completar as informações para emissão do depósito e clicar no botão 'Gerar Guia CEF' para obter o boleto, que poderá ser pago em qualquer agência bancária, rede lotérica, supermercados, Correios ou através dos sistemas de facilidades oferecidos pelos bancos, como o internet banking.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 22/1/2016