TRT5-Saúde define regra de pagamento para quem está fora da folha

 

O Conselho Deliberativo do TRT5-Saúde, na reunião realizada nesta terça-feira (19), a primeira do ano, definiu, entre outros pontos, a inclusão ao plano de autogestão de quem está fora da folha de pagamento do Tribunal, que agora pode fazer o pagamento via depósito bancário.

 

A medida é emergencial para possibilitar a adesão ao TRT5-Saúde até o próximo dia 27 (quarta-feira), último prazo para a inclusão sem carência de qualquer interessado. Posteriormente, o Conselho Deliberativo vai definir uma forma de pagamento regular, multa por atraso e outras medidas relacionadas à inadimplência para esses casos.

 

A Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) é a responsável pelo controle do pagamento das mensalidades por meio do depósito bancário (que não onera o beneficiário do plano). Ele deve ser feito sempre até dois dias úteis após o dia 20 de cada mês ao Banco do Brasil, agência 3832-6, conta corrente 400058-7. Até 48 horas após o pagamento, o usuário deve apresentar à SOF o comprovante, enviando-o para o e-mail autogestao_contribuicao@trt5.jus.br. A não comprovação do pagamento dentro do prazo estipulado implicará a suspensão do beneficiário no TRT5-Saúde.

 

A Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou o Documento de Ordem de Crédito (DOC) devem ser feito para o Programa de Autogestão em Saúde do TRT5, cujo CNPJ é 21.308.281/0001-14.

 

PLANO SE CONSOLIDA - A reunião, que contou com a presença de todos os titulares do Conselho, entre eles as desembargadoras Lourdes Linhares, vice-presidente do Tribunal e presidente do órgão deliberativo, e Graça Boness, foi de boas notícias como a adesão de quase cinco mil beneficiários, confirmando a credibilidade do plano, assim como uma avaliação positiva do seu demonstrativo financeiro.

 

O Conselho Deliberativo também aprovou alterar o prazo de validade de solicitações médicas (de 30 para 90 dias) e de autorizações de procedimentos (de 30 para 60 dias). Foi autorizado ainda o uso do Serviço de Tratamento de Obesidade Promédica (Stop), um programa de prevenção que conta com acompanhamento de endocrinologista, nutricionista e psicólogo para combater a obesidade e prevenir doenças cardíacas e diabetes.

 

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Secom TRT5-BA (Solange Galvão) - 20/1/2016 (atualizada em 22/03/2016)