Tolerância religiosa: respeito é bom e evita processos judiciais

 

 

A intolerância religiosa tem testado as relações de trabalho, por isso, muitos profissionais desenvolvem formas de lidar com essa situação para tornar cada ambiente mais sadio. Porém, em alguns casos, a convivência se torna impossível, por conta de atitudes abusivas, e surge a necessidade de medidas judiciais. A discussão ganha corpo nesta quinta-feira (21), por conta do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (ver abaixo), que pretende assegurar a liberdade de crença prevista na Constituição Federal.

 

Em Curitiba, uma trabalhadora processou a empresa em que trabalhava por assédio moral, por conta de diversas investidas de sua chefe para que ela se convertesse. "Ela dizia que enquanto eu não tirasse o mal, eu não trabalharia bem’’, conta a funcionária, lembrando que a chefe chegou a levar uma autoridade religiosa para fazer pregações e realizar sessões de exorcismo com os empregados.

 

Em outro caso, no Rio Grande do Sul, a chefia de uma empresa foi condenada a indenizar o empregado em R$ 2,5 mil por tentar convertê-lo. No processo, o funcionário alega que os diretores sugeriam que ele mudasse de religião, e ainda era tratado de forma diferente por se recusar a participar das orações diárias. As abordagens foram confirmadas por testemunhas, mas a discriminação não, por isso o valor se refere apenas à tentativa de conversão.

 

COMO IDENTIFICAR - Porém, é preciso entender que "a mera expressão de um posicionamento contrário às crenças ou convicções de outrem, por si só, não constitui intolerância religiosa", como explica o titular da 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho (TRT5-BA), juiz Aloísio Cristovam. Para ele, o problema ocorre quando alguém sofre discriminação no ambiente de trabalho por professar uma crença.

 

Para o juiz, que é autor do livro Liberdade Religiosa e Contrato de Trabalho, "na medida em que a intolerância cause à sua vítima um prejuízo moral, é possível levar o caso à Justiça do Trabalho". Ainda segundo ele, existem abordagens inconvenientes que partem não só do empregador para o empregado, mas também do trabalhador para o seu superior e entre colegas.

 

O magistrado explica também que, com base no Código Civil, "toda e qualquer discriminação no ambiente de trabalho, inclusive por razões religiosas, implica ato ilícito, e o dano moral que ensejar é passível de recomposição por meio de indenização a ser fixada pela autoridade judicial". No caso de Curitiba, a empresa foi condenada a pagar uma multa de R$ 5 mil à funcionária.

 

O prejuízo moral, segundo a professora Alice Monteiro de Barros, em seu livro Proteção à Intimidade do Empregado, pode ser dissimulado em diversas ações - olhar de desprezo, críticas indiretas, zombarias, rumores sobre a vítima, sarcasmo, erguer de ombros e suspiros seguidos, normalmente em público. Porém, em todos os casos desse tipo, é preciso comprovação do dano.

 

O juiz Aloísio Cristovam afirma ainda que é possível tornar o ambiente de trabalho sadio, mesmo com pessoas de religiões distintas, bastando ser tolerante. Para ele, não é preciso "aceitar como verdadeiras as crenças ou opiniões divergentes, mas sim reconhecer o direito que o outro possui de crer de forma diferente (ou mesmo de não crer), tratá-lo com o respeito devido e não constrangê-lo a partilhar das mesmas crenças e convicções".

 

 

 

 

RELATOS - Carlos Alberto Bottas, chefe da administração do Fórum do Comércio do TRT5, que é babalorixá, conta que já sofreu intolerância religiosa em um ambiente de trabalho: "Uma funcionária, que sempre me tratou bem, ao descobrir que eu era do Candomblé passou a me tratar rispidamente e a me desabonar entre os colegas. Mas eu continuei a tratá-la igualmente, como se não soubesse ou tivesse percebido nada, na expectativa de que um dia pudesse conversar com ela. Antes que eu fizesse isso, durante uma confraternização, ela, em público, reconheceu que havia me julgado pela minha religião e pediu desculpas".

 

A Juíza da Vara de Barreiras, Manuela Hermes, que é espírita, diz que nunca passou por nenhuma situação de intolerância no trabalho, porém, ela conta que na sociedade isso acontece o tempo inteiro. A magistrada acredita que isso se deve à "ignorância de grupos", e não atribui esse tipo de comportamento às religiões.

 

O maestro Neemias Couto, que já atuou como regente do coral do TRT5 e é evangélico, também afirma que nunca sofreu discriminação por causa da sua religião, mas lembra que existe um olhar de desconfiança quando as pessoas sabem da sua crença, querendo ver se ele faz parte de uma minoria que é mais "apaixonada e radical em relação a defesa da fé". Neemias diz, ainda, que procura ter uma postura bastante cuidadosa no ambiente de trabalho, pois ele está lá para desenvolver atividades profissionais, e não para promover debater religiosos.

 

 

foto: Secom TRT5

 

 

CAMPANHA - O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa tem por objetivo ressaltar a necessidade de respeitar a diversidade de religiões, e promover o direito de todo ser humano, como consta no artigo 5º, inciso VIII da Constituição Federal: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". A data foi instituída depois da morte da sacerdotisa do candomblé, Mãe Gilda, em 2007. Na ocasião, a iyalorixá sofreu um infarto após um grupo, de outra religião, invadir a casa e o terreiro onde ela morava e agredir o seu marido.

 

No TRT da Bahia, a passagem do Dia de Combate à Intolerância Religiosa será marcada nesta quinta-feira (21) com uma exposição no Espaço Cultural, na Sede Administrativa do TRT (Rua Bela Vista do Cabral - Nazaré). A mostra "Religião e fé em diversas expressões", que fica em cartaz até o dia 29, constará de obras da fotógrafa Patrícia Guerra, retratando cenas de manifestação religiosa do catolicismo; de trabalhos dos artistas plásticos Rosana Ásfora e Rogério Dutra de Oliveira Santos, expressando as religiões de origem africana no Brasil; e de peças cedidas pelo Instituto Islâmico da Bahia, que mostram cenas da fé islâmica e objetos ritualísticos daquela religião. A programação é realizada pela Coordenadoria de Projetos Especiais do Tribunal.

 

DEBATE NA OAB - A OAB da Bahia, por meio da sua Comissão de Promoção da Igualdade Racial, promove no dia 29 de janeiro, às 9 horas, a mesa-redonda Liberdade Religiosa e o Combate à Intolerância Religiosa. O debate, que acontece no auditório da seccional, na Rua Portão da Piedade, será realizado para marcar o Dia de Combate à Intolerância Religiosa, e contará com a presença de líderes religiosos. Participantes terão direito a certificado de 4 horas.

 

 

Secom TRT5 (Letícia Gonçalves) - 20/01/2015