Alvará Eletrônico da Justiça do Trabalho disponível em todo TRT5 na quinta (21)

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O Alvará Eletrônico, que possibilita o pagamento de créditos trabalhistas sem a necessidade de comparecimento do beneficiário às sedes da Justiça do Trabalho, estará disponível em todas as Varas do interior e capital a partir da quinta-feira (21/1). A ferramenta, que foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT5 (Setic), a partir da definição das regras de negócio pela Secretaria de O&M, representantes dos diretores de secretaria das Varas do Trabalho e Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância, com o apoio da Caixa Econômica Federal, poderá ser aplicada em todos os processos físicos, híbridos e eletrônicos (PJe-JT).

 

A novidade permite que as varas enviem à Caixa - banco parceiro no projeto - a ordem de pagamento, dispensando sua emissão física. Antes, o credor recebia o alvará impresso na secretaria da vara, e se dirigia à agência bancária para receber os créditos. Com a automatização, o banco é comunicado pelo sistema no momento da assinatura eletrônica do Alvará e, após a notificação de disponibilização de crédito, o beneficiário pode comparecer diretamente à agência para receber o valor a que tem direito.

 

O Ato TRT5 601/2015, que institui a interligação bancária, regulamenta que a Caixa não fornecerá a partes e advogados informações sobre os depósitos judiciais, exceto quando houver expressa autorização da unidade judiciária. Serão apresentadas pelo banco apenas informações resumidas, suficientes para que a unidade judiciária localize o depósito efetuado, através das ferramentas eletrônicas à sua disposição.

 

Havendo mais de um advogado no processo com poderes para receber, deverá ser expressamente indicado nos autos qual(is) o procurador(es) que constará(ão) nas ordens para levantamento de valores, até o limite de dois. Não havendo esta indicação, a Secretaria da Vara poderá expedir a ordem para levantamento de valores em nome de qualquer dos advogados constituídos pela parte, desde que habilitado ao recebimento.

 

GUIAS - As guias de pagamento e/ou depósitos mediante boleto bancário - exceto depósito recursal e recolhimento de FGTS - devem ser emitidas exclusivamente pelo portal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (http://www.trt5.jus.br). A orientação é da Secretaria de Organizações e Métodos do TRT5-BA e vale para todos os processos do Tribunal, inclusive os que tramitam pelo Sistema de Processo judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Além de cômoda, a utilização exclusiva da ferramenta torna o procedimento mais seguro para partes e advogados.

 

Para emitir boleto pelo portal do TRT5-BA, o usuário deve clicar no menu 'Boletos e Guias - Impressão' e informar o número do processo diretamente no campo para pesquisa. Ao clicar no botão 'Pesquisar', os dados para emissão do boleto serão carregados automaticamente na tela do portal. Após isso, basta completar as informações para emissão do depósito e clicar no botão 'Gerar Guia CEF' para obter o boleto, que poderá ser pago em qualquer agência bancária, rede lotérica, supermercados, Correios ou através dos sistemas de facilidades oferecidos pelos bancos, como o internet banking.

 

Secom TRT5 - 15/1/2016