MPT vai discutir contrato de trabalho no Carnaval com cordeiros e blocos

foto: Creative Commons - CC BY 3.0 - Cordeiros no carnaval de Salvador - Jorge Cordeiro / SSP BAAs condições mínimas para a contratação de pessoas para trabalhar em atividades temporárias no Carnaval de Salvador serão debatidas na próxima semana pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com representantes de blocos e demais entidades carnavalescas e o Sindicato dos Cordeiros.

 

A entidade que representa os trabalhadores responsáveis por manter as cordas que separam os associados dos blocos dos demais foliões já negociou as bases do acordo que será formalizado com o MPT. O objetivo é estabelecer os parâmetros mínimos para contratação temporária durante a festa em Salvador e garantir a formalização desses contratos.

 

Cordeiros e donos de blocos já estão em negociação e chegaram a acordo no que se refere ao valor mínimo da diária e ao fornecimento de equipamentos de proteção, água e lanche. A proposta já aceita por ambas as partes prevê a diária mínima de R$43,40 por cada desfile de bloco, além do valor de R$6,60, que corresponde a duas passagens de ônibus. Os demais itens do termo de compromisso deverão ser mantidos em relação ao documento assinado, mas ainda precisam ser discutidos por todos. O procurador Bernardo Guimarães já está mantendo contato com os envolvidos para agendar o primeiro encontro para a próxima semana. Ele espera assinar o termo de compromisso ates do fim de janeiro.

 

O objetivo do MPT em firmar um documento com as condições mínimas exigidas para a contratação é evitar a informalidade e a exposição dos trabalhadores. No documento, as entidades devem se comprometer a fornecer equipamentos de proteção, água e lanche a quitar o pagamento da diária em prazo preestabelecido. O descumprimento das cláusulas pode levar a aplicação de multa a cada um dos blocos. O termo também deixa claro que é proibida a atividade de cordeiro para adolescentes com menos de 18 anos, mulheres grávidas e idosos.

 

A atuação do MPT em relação aos cordeiros teve início no Carnaval de 2006, quando a procuradora Virginia Senna e o procurador Luiz Teles reuniram-se com blocos e demais entidades carnavalescas para estabelecer condições mínimas para a contratação os cordeiros. Até então, a atividade era extremamente informal e gerava situações absurdas como acidentes sem que o trabalhador estivesse coberto por qualquer seguro, falta de contratos escritos, o que gerava muitas reclamações por falta de pagamento ou por pagamentos menores do que o esperado pelo cordeiro.

 

De lá para cá, algumas conquistas se consolidaram, tais como o fornecimento de equipamentos de proteção, de lanche e o estabelecimento de valores mínimos pela diária. Mas o principal é a formalização do contrato, o que faz com que os empregadores tenham responsabilidade sobre a contratação do serviço. Casos em que não é feito o pagamento hoje pedem ser muito mais facilmente levados à Justiça, além de que os contratos precisam ficar à disposição dos fiscais do trabalho pelo período de dois anos, o que facilita a conferência sobre a legalidade das relações de trabalho.

 

Fonte: MPT-BA - 14/1/2016