Guias de pagamento devem ser emitidas exclusivamente pelo portal TRT5

As guias de pagamento e/ou depósitos mediante boleto bancário - exceto depósito recursal - devem ser emitidas exclusivamente pelo portal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (http://www.trt5.jus.br). A orientação é da Secretaria de Organizações e Métodos do TRT5-BA e vale para todos os processos do Tribunal, inclusive os que tramitam pelo Sistema de Processo judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Além de cômoda, a utilização exclusiva da ferramenta torna o procedimento mais seguro para partes e advogados.


 
Para emitir boleto pelo portal do TRT5-BA, o usuário deve clicar no menu 'Boletos e Guias - Impressão' e informar o número do processo diretamente no campo para pesquisa. Ao clicar no botão 'Pesquisar', os dados para emissão do boleto serão carregados automaticamente na tela do portal. Após isso, basta completar as informações para emissão do depósito e clicar no botão 'Gerar Guia CEF' para obter o boleto para pagamento, que poderá ser pago em qualquer agência bancária, rede lotérica, supermercados, Correios ou através dos sistemas de facilidades oferecidos pelos bancos, como o internet banking.

 

Secom TRT5-BA - 11/01/2016