Varas do TRT5 suspendem atendimento para inspeção interna de 11 a 15/1

As Varas do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5), na capital e no interior, terão o atendimento suspenso nos períodos de 11 a 15 de janeiro de 2016 para inspeção interna, correção de distorções e inconsistências na tramitação processual, além da adequação da movimentação dos processos.

 

Durante o período discriminado ficam asseguradas a prática de atos urgentes, a liberação de pagamentos no horário de 9 às 12 horas e a realização das audiências designadas. Os prazos estão suspensos nos processos físicos e eletrônicos, devendo ser retomados no quinto dia útil subsequente à suspensão.

 

A inspeção foi instituída pela presidente do TRT5, desembargadora Maria Adna Aguiar, por meio do Ato 0698, publicado no dia 10/12/2015, considerando Recomendação 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que demanda aos magistrados de primeiro grau a inspeção anual de suas unidades para, entre outros objetivos, arquivar todos os processos que já tenham decisão terminativa neste sentido. Um outro período de inspeção está programado para este ano, entre os dias 1º a 5 de agosto.

 

Ainda segundo o Ato da Presidência, a execução da inspeção interna pressupõe participação ativa dos magistrados lotados nas Varas do Trabalho, sejam titulares ou substitutos, de modo a garantir o imediato cumprimento das decisões saneadoras proferidas. Todos os servidores lotados na unidade judiciária, independentemente da função exercida e da rotina de trabalho usualmente cumprida, estão convocados para atuar nos trabalhos, devendo o diretor de secretaria aferir a frequência e apontar a efetiva participação nessa atividade.

 

METODOLOGIA - Na inspeção interna, as Varas do Trabalho deverão, prioritariamente, verificar a correspondência entre as tramitações existentes no Sistema de Acompanhamento de Processo - SAMP deste TRT5 e o estágio real dos processos. Além disso, devem proceder ao registro das tramitações não lançadas; sanar as eventuais inconsistências ou irregularidades; submeter o processo à análise do magistrado quanto ao cabimento da expedição de certidão de crédito; expedir as respectivas certidões de crédito e designar audiência para tentativa de conciliação, dentre outras atividades.

 

O Setor de Análise Documental (Meta 3) vai elaborar cartilha explicativa dos procedimentos a serem adotados e esclarecer as dúvidas. Já a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) encaminhará as planilhas com a relação dos processos a serem inspecionados, a partir de dados contidos no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), que sugiram inconsistências na tramitação ou paralisação do processo. A SGE também será responsável por solucionar as dúvidas e dificuldades das unidades judiciárias.

 

Na semana seguinte a cada período de inspeção, a Secretaria de Gestão Estratégica emitirá planilha que demonstre o resultado atingido por cada Vara do Trabalho, o qual será aferido em consonância com as características e peculiaridade de cada unidade judiciária, para auxiliar o saneamento dos seus índices de congestionamento ou produtividade.

 

Secom TRT5 - 07/01/2016