Súmula do TRT-BA: novo verbete trata da revista de pertences do empregado

A súmula de jurisprudência predominante do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) conta com novo verbete, aprovado pelo Pleno da Corte a partir de incidente de uniformização. A matéria trata de revista de pertences do empregado. Veja a seguir:

 


"REVISTA PESSOAL. PERTENCES DO EMPREGADO. I - É ilícito ao empregador realizar revista pessoal em pertences do empregado. II – A prática da revista em pertences do empregado, sejam bolsas, sacolas, carteiras, mochilas ou qualquer outro acessório que ele porte, configura
violação ao direito fundamental de proteção à intimidade e à dignidade humana (Art. 1º, III, e incisos II e X do art. 5º da CF/88), acarretando dano de natureza moral."

 

Resolução Administrativa TRT5 Nº 075/2015, divulgada no Diário da Justiça do dia 17 de dezembro de 2015, Súmula TRT5 nº 22, considerando o julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000343-11.2015.5.05.0000.

 

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 18/12/2015