Súmula TRT-BA: inexistência de preclusão em matéria objeto de recurso

 

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidente de uniformização. A matéria trata de inexistência de preclusão em casos de ausência de embargos de declaração. Veja a seguir:

 

"SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. Não se opera a preclusão em relação às matérias não analisadas na sentença e que são objeto de recurso, ainda que não impugnadas via embargos de declaração, pois revelam julgamento infra petita, cuja decretação de nulidade se impõe até mesmo de ofício".

 

Resolução Administrativa TRT5 Nº 070, divulgada no Diário da Justiça do dia 16 de dezembro de 2015, Súmula TRT5 nº 21, considerando o julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000340-56.2015.5.05.0000.

 

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 17/12/2015