TRT5 inicia implantação do Alvará Eletrônico

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) vai utilizar o Alvará Eletrônico em  todas as 88 Varas do Trabalho a partir do dia 21 de janeiro de 2016. Com isso, a implantação do sistema já começou com cronograma definido, após a realização de testes em varas pilotos (veja abaixo).

 

O Alvará Eletrônico é um aperfeiçoamento do módulo de interligação bancária, que possibilita o pagamento de créditos trabalhistas sem a necessidade de comparecimento do beneficiário à secretaria da vara, abrangendo os processos físicos e eletrônicos (PJe-JT).

 

A novidade permite que as varas enviem à Caixa - único banco que adotou a sistemática - a ordem de pagamento, dispensando sua emissão física. Antes, o credor recebia o alvará impresso na secretaria da vara, e se dirigia à agência bancária para receber os créditos. Com a automatização, o banco é comunicado pelo sistema no momento da assinatura eletrônica do Alvará e, após a notificação de disponibilização de crédito, o beneficiário pode comparecer diretamente à agência para receber o valor a que tem direito.

 

Dezembro/2015

 

Dia 14/12/15 – Processos do SAMP

 

1ª Vara de Simões Filho

1ª Vara de Candeias

 

Dia 14/12/15 – Processos do PJe

 

4ª Vara de Camaçari

 

Dia 16/12/2015 – Processos do SAMP

 

2ª Vara de Alagoinhas

5ª Vara de Feira de Santana

1ª Vara de Itabuna

 


Janeiro /2016


Dia 07/01/16 – Processos do PJe

1ª Vara de Simões Filho

1ª Vara de Candeias

2ª Vara de Alagoinhas

5ª Vara de Feira Santana

1ª Vara de Itabuna

 

08/01/2016(sexta)



ALAGOINHAS

FEIRA DE SANTANA

JACOBINA

JUAZEIRO

SANTO AMARO

SENHOR DO BONFIM


11/01/2016(segunda)


CRUZ DAS ALMAS

IRECE

ITABERA

PAULO AFONSO

SANTO ANTONIO DE JESUS


13/01/2016(quarta)


CONCEICAO DO COITE

EUCLIDES DA CUNHA

EUNAPOLIS

ITABUNA

JEQUIE


15/01/2016(sexta)


BARREIRAS

IPIAU

ITAMARAJU

PORTO SEGURO

TEIXEIRA DE FREITAS


18/01/2016(segunda)

BOM JESUS DA LAPA

BRUMADO

GUANAMBI

ILHEUS

ITAPETINGA

VITORIA DA CONQUISTA



Secom TRT5 - 14/12/2015 (atualizada em 16/12/2015)