Súmula TRT5: adicional de periculosidade e norma coletiva

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidente de uniformização. A matéria trata de cláusula de norma coletiva que estabelece gradação para o adicional de periculosidade em percentual inferior àquele determinado em lei, declarando-a inválida. Veja a seguir:


"ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO EM LEI POR MEIO DE NORMA COLETIVA. ARTIGO 7º, INCISOS XXII E XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 193, §1º, DA CLT. SÚMULA N. 364 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA NULA. É inválida cláusula de norma coletiva que estabelece gradação para o adicional de periculosidade em percentual inferior àquele determinado em lei, pois não pode a negociação coletiva retirar direitos assegurados em texto legal, que fixam o mínimo devido ao trabalhador, salvo nos expressos casos autorizados na Constituição Federal."


Resolução Administrativa TRT5 Nº 067, divulgada no Diário da Justiça do dia 9 de dezembro de 2015, Súmula TRT5 nº 20, considerando o julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000476-53.2015.5.05.0000.


 
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 10/12/2015