TRT5 debate desafios da inclusão da pessoa com deficiência a partir da nova lei

 

A Lei nº 13.146/15, conhecida como Lei Brasileira da Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, entra em vigor em janeiro de 2016, estimulando o papel das empresas na capacitação deste contingente e enfatizando que a deficiência está não nas pessoas, mas no ambiente social carente de adaptações. Para discutir os desafios do cenário atual e a nova perspectiva, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) reuniu magistrados, servidores e convidados na manhã desta quinta-feira (3/12) em sua sede, no 3º Encontro sobre Acessibilidade Efetiva, que contou com depoimentos, vídeos e palestras.

 

Na abertura, a presidente do TRT5-BA, desembargadora Maria Adna Aguiar, foi enfática ''Não podemos deixar essa lei cair no desuso, não podemos esquecê-la. Ela respalda a estrada da acessibilidade. Ou caminhamos na direção da inclusão ou caminhamos na estrada da intolerância e da rejeição, e este Tribunal já fez a opção colocando-se como um abrigo desta lei, com a responsabilidade que ela exige. E também toma a dianteira com este evento, realizado antes da vigência do Estatuto, para que ele tenha o resultado que se espera''.

 

DIREITOS HUMANOS - Em seguida, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do TRT do Paraná, falou sobre a necessidade de se observar as diferenças, quebrando o mito da igualdade formal, entendimento que foi primeiramente abraçado pelo Direito do Trabalho. Ele fez um retrospecto da construção da cultura dos direitos humanos desde a revolução francesa e destacou ameaças a estas garantias que partem não só das regras do mercado, mas também das diversas formas de intolerância manifestas na sociedade.

 

Segundo ele, a fraternidade - ou solidariedade - é essencial para a igualdade e a liberdade. Tratando da nova legislação internacional e brasileira, ele destacou o crescimento do protagonismo da pessoa com deficiência, que passa a participar da sua própria inclusão. ''Essa pessoa não é doente e não precisa de nada, somente de respeito'', argumentou, e concluiu: ''A recusa de fazer a adequação necessária dos ambientes, quando esta é requisitada, se traduz como discriminação''.

 

ATUAÇÃO DE MAGISTRADOS - A desembargadora do TRT5 Maria das Graças Boness, que estava acompanhada de alunos da Escola Clínica Evolução, falou sobre os desafios da inclusão de autistas, grupo beneficiado por aquela instituição, e apresentou vídeos sobre o assunto. Na sequência, o juiz Agenor Calazans Filho, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, abordou a atuação do magistrado na aplicação da lei de cotas. Para ele, é preciso perceber as diferentes limitações no mercado de trabalho e como elas podem ser superadas pela qualificação profissional e pela adaptação - inclusive promovidas pelas empresas.

 

O triatleta paraolímpico Marcelo Collet, que sofreu um acidente de trânsito em Salvador, em 1998, e teve limitações em uma das pernas, contou a sua experiência de adaptação e a participação em paraolimpíadas a partir de então. Contou como realizou em 2010 a travessia do Canal da Mancha, a mais difícil mundialmente, pelas correntezas e águas geladas, e que agora se prepara para representar o Brasil na paraolimpíada de 2016. O engenheiro ambiental Cauê Borges Maia (última foto abaixo), por sua vez, relatou sua busca de inclusão no mercado de trabalho após sofrer acidente que o tornou cadeirante, e o aprendizado que precisou absorver: ''Nós também precisamos nos tornar pessoas acessíveis'', destacou.

 

 

NOVA LEI - Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), Flávia Vilas Boas de Moura, em palestra no final do Encontro, o Estatuto chama a atenção para as barreiras a serem ultrapassadas pela sociedade, e traz muitos avanços na direção do quanto previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que foi assinada em Nova York em 2007 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6949/09. Os dispositivos já eram observados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) mas agora passam a ser incorporados em todos os campos do trabalho.

 

Entre as mudanças importantes com relação ao mercado de trabalho está o ''auxílio inclusão'', criado para trabalhadores com deficiência que exerçam atividade remunerada. O benefício, conforme § I e II do art. 94, será pago a quem já recebe o chamado ''Benefício de Prestação Continuada'' (BPC) previsto no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. O trabalhador com deficiência também poderá utilizar o FGTS para aquisição de órteses e prótese.

 

Para o setor público, a Lei nº 13.146/15 gera a preferência, nas licitações, para empresas que empregam portadores de deficiências e não associa mais a característica de deficiência com incapacidade. O MPT, que já dialoga com empresas estimulando a inclusão com a assinatura de TACs e outras medidas, deve aplicar uma metodologia na fiscalização do cumprimento da nova legislação. 

 

 O ENCONTRO - O evento, que ocorreu em celebração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, teve a mesa composta, além da presidente do Tribunal, pelo ex-governador Waldir Pires, pelos desembargadores Esequias de Oliveira, corregedor regional do TRT5-BA, Norberto Frerichs, diretor geral da Escola Judicial, Paulino Couto e Maria das Graças Boness, e pelo servidor do Regional Marcelo de Carvalho Monteiro Filho, que coordena a Comissão de Acessibilidade do TRT e um dos responsáveis pela organização da programação do evento.

 

Também integrou a mesa a desembargadora do TRT15 (Campinas) Ana Paula Lockerman, presidente da Comissão de Acessibilidade do Processo Eletrônico da Justiça do Trablho (PJe-JT), que falou das iniciativas do Judiciário Trabalhista para capacitar seus servidores e desenvolver ferramentas visando ao uso inclusivo do PJe. Ao fim do encontro, a presidente Adna Aguiar propôs que na próxima edição do evento seja feita uma avaliação dos resultados da aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu primeiro ano.

 

Secom TRT5-BA (Franklin Carvalho) - 3/12/2015