TRT5-BA localiza trabalhador que tinha crédito a receber há 26 anos

foto: Secom TRT5

 

O crédito de uma ação trabalhista quitada após três anos de seu ajuizamento no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) teve que esperar 26 anos para ser pago a quem de direito - o vigilante Miraldo de Oliveira, atualmente com 67 anos - pela simples falta de acompanhamento do processo, o que ocasionou o seu arquivamento. O pagamento, realizado na tarde desta quarta-feira (2/12), só foi possível graças à preservação dos autos do processo no arquivo do TRT, o que possibilitou o trabalho de investigação realizado pela Seção de Análise Documental (SAD), setor ligado à Coordenadoria de Execução e Expropriação que tenta encontrar pessoas com valores a receber e cujos processos foram parar no arquivo.

 

''Por se tratar de uma empresa grande, eu achei que não daria em nada e segui com minha vida'', relatou o trabalhador, atualmente aposentado, pai de quatro filhos e avô de dois netos. A atual companheira, Marinalva de Almeida, com quem está casado há 14 anos, também se surpreendeu com a ação da Justiça em localizá-los. ''Achamos se tratar de trote, pois ele nem lembrava mais deste processo'', disse. ''Agora que sabemos que é verdade mesmo, não sabemos o que vamos fazer com o dinheiro, mas certamente ele chegou em boa hora'', concluiu Marinalva.

 

O alvará de liberação do crédito foi entregue ao reclamante pelo juiz da Coordenadoria de Execução, Murilo Sampaio Oliveira, que atuou na localização do trabalhador. A entrega aconteceu na Escola Judicial do Tribunal, justamente durante um evento que discutia a importância da memória institucional para a Justiça do Trabalho, com palestras ministradas pela ex-coordenadora de Gestão Documental e Memória do Tribunal Superior do Trabalho, e atual integrante da Ouvidoria do TST, Ana Rosa de Sá Barreto.

 

Estiveram presentes, além do juiz Murilo Sampaio Oliveira, o corregedor regional, desembargador Esequias de Oliveira, que também preside a Comissão Permanente de Documentação do TRT5-BA, a desembargadora Margareth Costa, e os servidores Heron Oliveira (SAD) e Benedito Santana (Seção de Gestão Documental).

 

foto: Secom TRT5

 

HISTÓRIA - De acordo com o juiz Murilo Sampaio, o processo foi ajuizado em 1989 contra a construtora Santa Bárbara Engenharia, onde Miraldo de Oliveira trabalhava como vigilante. ''Ele reivindicava o pagamento de verbas trabalhistas e reclamou sozinho, sem advogado, tendo relatado verbalmente os fatos e um servidor reduzido a queixa a termo'', relatou o magistrado, explicando que a prática é possível na Justiça do Trabalho graças ao princípio denominado 'jus postulandi', evidenciando a facilidade do processo trabalhista naquela época.

 

O juiz que julgou o processo foi ninguém menos que o ministro aposentado do TST, Horácio Pires, na época titular da então 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Salvador. Em um ano, ele deu a sentença e iniciou a execução. ''Os cálculos, feitos à caneta, revelaram que ele tinha direito a receber Cr$ 134.239,99 cruzeiros, moeda vigente da época'', afirmou o juiz. Houve penhora de bens, mas a empresa acabou quitando a dívida. Porém, justamente no momento mais importante - o recebimento do crédito - o autor da ação desapareceu, o que ocasionou o arquivamento do processo, em julho/1991.

 

Após várias tentativas frustradas de localizá-lo pelas formas tradicionais (notificação postal, oficial de justiça e coleta de dados junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados- Serpro), foi justamente a pesquisa pelo Google que facilitou o acesso ao reclamante.

 

TRABALHO PIONEIRO - Segundo o juiz Murilo Sampaio Oliveira, este caso ressalta a necessidade da parte envolvida acompanhar o andamento da ação. Muitas vezes os processos vão parar no arquivo por falta desse acompanhamento dos envolvidos, que não são encontrados, seja por mudança de endereço, por erro no preenchimento dos dados, ou até por esquecimento e falta de interesse. Por isso, o SAD revisa os processos em execução que estão no arquivo provisório observando se é possível levantar dados para a continuidade das ações, bem como depósitos judiciais que aguardam para serem levantados.

 

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 3/12/2015