A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) informa, a título de esclarecimento, quanto ao teor do Ato 682/2015, que, em reunião com a Caixa Econômica Federal nesta quarta-feira (2/12), ficou decidido que não haverá qualquer modificação quanto à expedição de alvarás para a liberação de valores provenientes de depósitos judicias até o dia 20 de janeiro de 2016, inclusive.
Secom TRT5 - 2/12/2015