Poder Judiciário perseguirá oito metas nacionais em 2016

O Poder Judiciário terá em 2016 oito metas nacionais, além de nove metas para ramos específicos da Justiça e uma diretriz estratégica, direcionada ao cumprimento de direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais relativos a direitos humanos. De modo geral, os objetivos são o aumento da produtividade, a redução do acervo de casos pendentes, o incentivo às formas alternativas de solução de conflitos e a remoção de obstáculos que impedem o julgamento de processos de combate à corrupção.


As metas foram elaboradas por representantes de todos os tribunais, por meio da Rede de Governança Colaborativa, e estão alinhadas aos temas estratégicos do Poder Judiciário. Antes da sua divulgação, foram aprovadas na plenária final do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, no último dia 25/11, da qual participaram os presidentes e corregedores de todos as Cortes do país, inclusive do TRT5-BA, desembargadores Adna Aguiar e Esequias de Oliveira.


Aplicada a todos os segmentos da Justiça, a Meta 1, que determina o julgamento de uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, foi mantida inalterada em relação aos anos anteriores. A Meta 2 projeta o julgamento de casos mais antigos, sendo que, para a Justiça do Trabalho, o objetivo é o julgamento de 90% dos processos distribuídos até 31/12/2014.

 

A Meta 3, que até 2015 só era aplicada às Justiças Estadual e Federal, passa a valer também para a Justiça do Trabalho, que deve aumentar em dois pontos percentuais o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação à média do biênio 2013/2014. Pela Meta 5, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal deverão baixar, em 2016, quantidade maior de processos de execução do que o de casos novos deste tipo que surgirem. A diferença é que, na Justiça Federal, o alvo da meta são os processos de execução não-fiscal somente. A Justiça Trabalhista também se comprometeu a julgar todas as ações coletivas distribuídas no 1º grau até o final de 2013 e no 2º grau até o final de 2014 (Meta 6).


A meta voltada para o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (Meta 7) ficou um pouco mais rígida para a Justiça trabalhista, que se comprometeu a reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. Além das oito metas nacionais, duas metas específicas para a Justiça do Trabalho buscam reduzir o tempo médio de duração do processo.

 

Diretriz - Os presidentes dos tribunais aprovaram ainda a edição de uma diretriz estratégica para o Poder Judiciário, proposta pela Presidência do CNJ. O texto aprovado estabelece que "é diretriz estratégica do Poder Judiciário, e compromisso de todos os tribunais brasileiros, dar concretude aos direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais sobre a proteção dos direitos humanos".

 


Para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a diretriz fortalece a atuação dos juízes. "Essa medida é um instrumento de fortalecimento do Poder Judiciário e de empoderamento do juiz, que passa a trabalhar com mais um ordenamento jurídico, que é o direito das convenções e dos tratados", afirmou.

 

Secom TRT5, com informações do CNJ - 1°/12/2015