Trabalhadora ridicularizada por não cumprir metas será indenizada

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5) e rejeitou agravo de instrumento da Hewlett-Packard Brasil Ltda. (sucessora da EDS - Electronic Data Systems do Brasil Ltda.) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma analista de call center. Quando não batia metas, seu nome era colocado num boneco que ficava exposto dentro de caixão de papelão na entrada do local de trabalho.

 

A analista foi contratada pela EDS (adquirida depois pela HP) para prestar serviços de telemarketing ao Banco Real ABN - Amro Bank em Salvador. Segundo afirmou, havia pressão constante pelas vendas e para bater metas, controle de tempo para idas ao banheiro e apitos e batidas nas mesas como ''motivação''.  Seu nome figurou mais de dez vezes no caixão de papelão preto na entrada da sala, que, com o apelido de ''Erro Fatal'', simbolizava o analista que não bateu a meta.

 

O representante da HP confirmou a existência do ''Erro fatal'', mas disse que ele fazia parte das ''campanhas temáticas'' - no caso, referente ao 'Dia das Bruxas'', e durou apenas algumas semanas. Mas o juízo da 39ª Vara do Trabalho de Salvador verificou, com base nos testemunhos, que o boneco ficou lá nos cinco anos de contrato da analista, e assinalou que haveria ''maneiras mais humanas e respeitáveis de se cobrar o cumprimento de metas, sem ferir a dignidade humana'', condenando a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização pelo assédio moral.

 

No recurso ao TRT5, a empresa insistiu que a prática era apenas uma forma ''indiscriminada de alerta e estímulo'', para o empregado se esforçar. A sentença, porém, foi mantida.

 

O relator do agravo da HP ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, afastou a alegação da HP de falta de comprovação do dano, e explicou que, uma vez comprovada a conduta da empresa, o dano é presumido, decorrente do próprio fato.

 

Processo: AIRR-64400-62.2008.5.05.0039

 

Fonte: TST - 20/11/2015