Corregedor realiza visita institucional à Vara de Cruz das Almas. Veja artigo

 

 

O corregedor regional do Tribunal do Trabalho da 5ª Região, desembargador Esequias de Oliveira, realizou na última segunda-feira (16/11), uma visita institucional à Vara do Trabalho de Cruz das Almas, quando inspecionou física e funcionalmente toda a unidade, fazendo todas as anotações de demandas e de reivindicações, notadamente as mais urgentes, com vistas à adoção de providências. O magistrado elaborou artigo sobre o conceito da visita institucional (veja abaixo).

 

Durante o evento em Cruz das Almas, compareceram o juiz titular da unidade, Cláudio Kelsh Tourinho Costa; o diretor de Secretaria, Sílvio José Baraúna de Freitas; e autoridades locais, como o prefeito da cidade, Ednaldo Ribeiro; o presidente da Câmara de Vereadores, Edson Ribeiro; o procurador do Município, Mauro Teixeira Barreto; o procurador da Câmara, Paulino do Nascimento Neto; e o presidente da Subseção da OAB, Marcelo Velame. Também o comandante da Polícia Militar, major Márcio Marcelo; a gerente- geral da Caixa Econômica Federal, Bernardete Lopes de Oliveira; a juíza leiga do Tribunal de Justiça do Estado, Fernanda Vergasta; e os advogados Franklin Guedes, Hermes Hilarião e Edilson Souza; bem como os ex-juízes classistas Daniel Pereira de Oliveira e Josenita Salomão.

 

O corregedor destacou a sua satisfação em estar no local, ressaltou a sua condição de filho da terra e o fato de não ter, até a presente data, feito uma visita à unidade. Fez elogios à atuação do juiz titular, do diretor da secretaria e dos demais servidores da Vara, ressaltando que a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional têm sido a tônica da Justiça do Trabalho. Mostrou-se, ainda, sensível à atual situação salarial vivenciada pelos servidores e ao Plano de Saúde do TRT5. Corroborou também assertiva de alguns magistrados de que a referida unidade pode ser assim denominada de "joia da coroa".

 

Ao final, agradeceu a acolhida proporcionada pela unidade visitada, colocando-se à disposição para melhorar as condições de trabalho, e disse envidar esforços no sentido de viabilizar um atendimento cada vez melhor à comunidade.

 

 

 

 

COMITIVA - Na oportunidade, estiveram assessorando o corregedor regional o juiz Gilber Santos Lima, auxiliar da Corregedoria; o diretor da Corregedoria, Denio Robson Bezerra Estrela; a chefe do Núcleo de Correição, Grace Orrico;  o chefe de Gabinete, Maurício Andrade; e a assistente de Gabinete, Renata Sodré. A comitiva foi recepcionada pelos servidores da Vara André Lordelo, Edvando Souza, Carlos Aníbal Borges, Ciro Magalhães, David Felipe Neto, Francisco Aragão, Luciano Carvalho, Luiz Cláudio Lemos, Nadja Almeida e Nilton Santana.

 

 

VISITA INSTITUCIONAL - Veja abaixo artigo do corregedor regional do TRT5-BA, desembargador Esequias de Oliveira, sobre o conceito da visita institucional.

 

"O Corregedor Regional do Tribunal do Trabalho da 5ª Região avisou, a quem interessar possa, que realizará visita institucional à Vara do Trabalho de Cruz das Almas - BA (como poderia ser de qualquer outra vara da região), à semelhança do que fez há dois ou três meses passados o Excelentíssimo Ministro Presidente do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, que, juntamente, com a sua assessoria, deslocou-se de Brasília, sua sede, e com destacada honra para esse tribunal, esteve conosco durante dois dias em visita, ocasião em que pode ter contato pessoal e trocou ideias sobre o Direito e a Justiça do Trabalho com os desembargadores desta corte regional. Teve em destaque na ocasião, ao seu alvedrio, assuntos relevantes que escolheu, entre tantos outros que poderia tratar, e por fim, falou e transmitiu pessoalmente ao Tribunal mensagem adequada e oportuna, cujo valor e alcance só é plenamente compreensível com a contextualização daqueles momentos vividos pelos eminentes integrantes da corte.

 

Como já enunciado, com essa semelhança realizará o Corregedor Regional visita institucional, fazendo-se acompanhar do Exmº. Juiz Auxiliar desta Corregedoria e de alguns servidores integrantes de sua equipe de trabalho.

 

Emerge da curiosidade cartesiana da generalidade de nós a pergunta: mas, o que é mesmo essa coisa de "visita institucional" de que fala o Sr. Corregedor? E o próprio Corregedor de algum modo se faz essa mesma pergunta.

 

Mostra-se interessante e oportuna a curiosa pergunta, ensejando a presente reflexão. E a resposta, à modalidade de um conceito já foi mencionada acima, com a referenciada exitosa visita institucional do Exmo. Presidente do Egrégio Superior Tribunal do Trabalho. Cabível acrescer e explicitar trata-se de visita que preserva natureza de oficialidade, no sentido de ser formal pela presença da autoridade, que então atua com suas características próprias, para a consecução dos fins públicos justificadores de sua existência. No mais, prevalece o arbítrio da própria autoridade que, tendo em vista o momento e a situação local, elege as matérias que preencherão a agenda de sua visita.

 

Nesse sentido, a visita institucional mostra-se compatível com os fins da existência da corregedoria regional, tendo em vista a sua respectiva incumbência institucional posta no artigo 53 do Regimento Interno do TRT5, de zelar permanentemente pela correção e a celeridade da prestação jurisdicional de primeira instância, assim como seus serviços auxiliares".

 

Secom TRT5 - 17/11/2015