Levantamento de valores: Interligação com a Caixa será obrigatória

O Ato  601/2015 do presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 da última quinta-feira (29/10), torna obrigatório o uso Sistema de Interligação Bancária com a Caixa Econômica Federal para recepção e emissão de ordens para levantamento de valores no âmbito do TRT5. O Ato entra em vigor após 30 dias da data de sua publicação.

 

A interligação, que se encontra em fase piloto, sendo utilizada pelas 16ª e 27ª varas da capital com previsão de extensão para as demais dentro do período de 30 dias, foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT5 (Setic) e está disponível no Sistema de Acompanhamento Processual (SAMP), para processos físicos, híbridos ou eletrônicos nele cadastrados. A perspectiva é estender o uso também ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).


 
Entre outras definições, a medida regulamenta que a Caixa não fornecerá a partes e advogados informações sobre os depósitos judiciais, exceto quando houver expressa autorização da unidade judiciária. Serão apresentadas pelo banco apenas informações resumidas, suficientes para que a unidade judiciária localize o depósito efetuado, através das ferramentas eletrônicas à sua disposição.


 
O Ato também dispõe que, havendo mais de um advogado com poderes para receber, deverá ser expressamente indicado nos autos qual o procurador que constará nas ordens para levantamento de valores, até o limite de dois. Não havendo esta indicação, a Secretaria da Vara poderá expedir a ordem para levantamento de valores em nome de qualquer dos advogados constituídos pela parte, desde que habilitado ao recebimento.


 
As Varas do Trabalho deverão informar permanentemente à Caixa os servidores que exercem, na unidade, o cargo de diretor de Secretaria e a função de assistente de diretor, além do rol atualizado com dados dos servidores autorizados a assinar ordens para levantamento de valores em depósito judicial. As assinaturas apostas nas ordens por servidores e juízes deverão seguir o padrão fornecido por eles à Caixa em cartões de autógrafos. Os juízes substitutos não designados para atuar de forma fixa deverão atualizar seus cartões de autógrafos em cada município de atuação, junto à agência da Caixa vinculada à unidade jurisdicional.


 
O Ato também fixa limites de alçada para as ordens de liberação de pagamentos e dá outras providências, bem como divulga modelos anexos. Clique aqui para ler a íntegra.

 

Secom TRT5 - 30/10/2015