TRT5 recomenda pautas específicas na Semana Nacional de Conciliação

 

 

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargador Valtércio de Oliveira, e o corregedor regional, desembargador Tadeu Vieira, recomendam que os magistrados designem processos em fase de conhecimento e em execução para as pautas específicas de conciliação, em razão da aproximação da Semana Nacional da Conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Neste ano, a Semana foi marcada para o período de 23 a 27 de novembro. Veja a íntegra da recomendação aqui.


 
Publicada no Diário Eletrônico desta terça-feira (27), a recomendação indica a inclusão diária de processos em fase de execução na pauta de conciliação, em número não inferior a cinco, por cada unidade, sem prejuízo das pautas de audiência de cognição já designadas pelas Varas do Trabalho da capital e do interior. Essa medida deve ser tomada considerando a opção de escolha dos processos pelo magistrado e uma possível solicitação das partes.
 


Vale ressaltar que na intimação das partes e procuradores deverão constar as advertências acerca da consequência do não comparecimento, quanto à aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Quando as tentativas de conciliação forem frustradas, o magistrado deve determinar as medidas necessárias para o prosseguimento do processo, proferindo despacho quanto a outras diligências.


 
Terão prioridade, os processos que se incluam na Meta 5 do CNJ, àqueles com maior número em execução do que o total de casos no ano corrente, inclusive os que aguardam em arquivo provisório. Além disso, todos os processos de execução incluídos em pauta de conciliação devem ter os cálculos de liquidação previamente atualizados. Os parâmetros podem ser encontrados no Diário Eletrônico.


 
Ainda de acordo com a recomendação, as Varas do Trabalho da capital e do interior devem encaminhar à Corregedoria Regional a quantidade diária de processos inseridos nas pautas de conciliação dos respectivos períodos,com até 10 dias de antecedência da Semana de Conciliação. Durante a realização das pautas de conciliação, cada Vara do Trabalho deverá manter plantão diário de um dos calculista lotado na unidade. O Juízo de Conciliação de 2ª Instância coordenará as ações.


 
Secom TRT5 (Letícia Gonçalves) 28/10/2015