Aplicação do novo CPC foi tema de palestra no Coleprecor

 

Fredie Didier Jr., autor do livro O novo CPC, estudo comparativo com o Código de 1973, apresentou a palestra "Possíveis Impactos do CPC-2015 no processo do trabalho", durante a 8ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), que ocorre em Mata de São João (BA). Ele apontou que é possível classificar as normas jurídicas provenientes do novo CPC em três grandes grupos: normas jurídicas novas; pseudonovidades normativas e normas de caráter simbólico.

 

"A classificação não tem pretensão de exaustividade, mas serve, ao menos por ora, para dar início à discussão", afirmou. O palestrante ressaltou que o novo CPC já é fonte de inúmeras normas jurídicas novas, "se não fosse assim, não haveria necessidade de novo CPC. As normas jurídicas novas só podem ser aplicadas com a vigência do Código".

 

Ele dá como exemplo os novos requisitos da petição inicial (arts. 320, II e VII, CPC), que somente podem ser exigidos para novas demandas sob a vigência do novo Código. E ainda, deve ser respeitado o direito das pessoas em querer demonstrar “que o seu caso é distinto do precedente que regula o tema, por isso não se aplica a ele. Tal direito foi regulado pela Lei 13015, complementada pelo CPC, trazendo novos dispositivos para a resolução.

 

Ao final da palestra, o professor recebeu uma placa em sua homenagem do presidente do Coleprecor e do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, e do presidente eleito para o Coleprecor para 2016, desembargador Lorival Ferreira, além da vice-presidente atual da instituição, desembargadora Denise Horta. 

 

 

As reuniões das comissões para aprovação das alterações do regimento interno e do estatuto, seguem pela manhã desta quinta-feira (22). Em paralelo, diretores-gerais e secretários de Tecnologia da Informação e de Comunicações reuniram-se em salas separadas. (foto).

 

Secom Coleprecor (Léa Paula) - 22/10/2015