O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidente de uniformização. A matéria trata de comprovantes de horas extras relativos apenas a parte do período contratual. Veja a seguir:
HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO. JUNTADA DE COMPROVANTES RELATIVOS APENAS A PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. Presume-se verdadeira a jornada de trabalho alegada na inicial para o período laboral não acobertado pelos controles de ponto acostados aos autos, admitindo-se, no entanto, a fixação de outro horário de trabalho para o período respectivo de acordo com as circunstâncias do caso e com o livre convencimento motivado do juiz.
Resolução Administrativa TRT5 Nº 063, divulgada no Diário da Justiça do dia 7 de outubro de 2015, Súmula TRT5 nº 18, considerando o julgamento do de Jurisprudência 0000349-18.2015.5.05.0000IUJ.
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Secom TRT5 - 8/10/2015