Decisão muda execução da Fundação Dois de Julho. Varas devem enviar dados

Uma decisão da juíza Ana Paola Santos Machado Diniz, da Coordenadoria de Execução e Expropriação, inclui bens penhorados da Fundação Dois de Julho em pauta de hastas públicas, em substituição a imóveis que não encontraram compradores. A determinação (clique no ícone de download para ver o inteiro teor) visa  garantir o pagamento de créditos trabalhistas devidos pela entidade.


Na mesma decisão a juíza estabeleceu que as Varas do Trabalho devem ser comunicadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar ao
Núcleo de Hastas Públicas, por e-mail , planilha dos cálculos atualizados de cada execução em curso. As planilhas devem conter o número completo do processo, o nome das partes, a data de ajuizamento da ação, a data de nascimento do exequente, a data de atualização dos cálculos, o crédito líquido, custas, encargos previdenciários, fiscais e despesas processuais eventuais, ao passo que, no assunto do e-mail, deverá constar a informação "cálculos para
habilitação".

 

As varas também deverão informar os processos em fase de conhecimento ou cujos cálculos se encontram pendentes de homologação pelo Juízo, hipótese em que deverá constar no assunto do e-mail a informação "processo em fase de conhecimento" ou "estimativa para habilitação", conforme o caso, bem como o nome das partes, a data de ajuizamento da ação e a data de nascimento do exequente.

 

Secom TRT5 - 8/10/2015