TRT-BA participa de debate sobre assédio moral no setor de telemarketing

 

 

"A dor da gente não sai no jornal". O verso do compositor Chico Buarque de Holanda foi citado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), desembargador Valtércio Oliveira, para falar de assédio moral no trabalho. Ele fez parte da mesa de abertura do seminário sobre o tema nessa segunda-feira (5/10) no auditório do Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

Com o a plateia lotada, composta por empresas de telemarketing, profissionais de recursos humanos, sindicatos, servidores de órgãos públicos, procuradores, advogados, estudantes de direito e trabalhadores de call center, o MPT realizou o Seminário Assédio Moral no Telemarketing.

 

A organização foi da procuradora do trabalho e coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade MPT), Flávia Vilas Boas. "Para enfrentar esse problema, precisamos municiar os trabalhadores de informações e mostrar para as empresas a importância de se coibir toda e qualquer prática que possa ser configurada como assédio moral", explicou a procuradora.

 

Além do presidente do TRT5 e do procurador-chefe do MPT na Bahia, Alberto Balazeiro, a mesa de abertura contou com a participação do secretário do Trabalho do estado, Álvaro Gomes, do Superintendente regional do Trabalho e Emprego, Severiano Alves e do chefe regional da Fundacentro para Bahia e Sergipe, Aldo Queiroz .

 

Após a abertura do seminário, o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) e doutor em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), André Luiz Souza Aguiar, começou o ciclo de palestras falando sobre assédio moral e a precarização das relações de trabalho no setor de telemarketing. Ele explicou o trabalho feito para sua tese de doutorado. Em seguida, a pesquisadora-técnica da Fundacentro Ana Soraya Villas Boas Bomfim falou sobre o adoecimento do trabalho no call center. Ela contou um pouco sobre o trabalho da Fundacentro e sua atuação na esfera trabalhista, comentando sobre as primeiras denúncias recebidas de assédio moral no setor de telemarketing.

 


Ana Soraya apresentou sua tese de mestrado para mostrar quais características e pressuposições levam os trabalhadores a adoecerem. "Muitos trabalhadores adoecem no trabalho porque há no setor de telemarketing diversas exigências cognitivas como, pressão para bater metas, controle de desempenho, restrição de diálogo, exigência de agilidade, além da submissão dos trabalhadores a humilhações, como a exposição do nome de quem não cumpriu as metas, e ainda pagamento de "prendas" ofensivas, constrangimentos perante os colegas, entre outros". A pesquisadora frisou quais as consequências dos impactos da precarização no setor de telemarketing para a saúde do trabalhador.

 

Para terminar o ciclo e entrar no debate com os participantes, a procuradora do trabalho e vice-coordenadora Nacional da Coordigualdade, Sofia Vilela, falou da atuação do MPT no combate ao assédio moral. Ela comentou a existência da síndrome do esgotamento mental, que é quando o funcionário fica tão cansado, estressado e esgotado que acaba cometendo atos agressivos."Já temos as normas que preveem os riscos sociais. A lei não diz para não ter metas, mas que tenha uma compatibilidade com as condições do trabalho e tempo oferecido", relata Sofia.

 

De acordo com a procuradora, o assédio moral visa controlar a subjetividade dos trabalhadores com regime extremo de metas abusivas, impedindo-o de realizar atividades pessoais, o que acaba levando ao adoecimento ocupacional, rotatividade e precariedade no trabalho em call center. "Estamos estudando e concentrando esforças para trazer ao conhecimento das empresas e funcionários sobre a importância da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata, não apenas da ergonomia e meio ambiente de trabalho, como também de problemas psicossociais dos trabalhadores que sofrem com o assédio moral. Quando propomos uma ação civil pública (ACP) ou um termo de ajuste de conduta (TAC), estamos trazendo o que tem na NR 17, porque é o que a lei diz", explica a procuradora.

 

Pela NR 17, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores para prevenir sobrecarga psíquica, muscular de ombros, dorsos e membros superiores. Devem permitir a saídas dos postos de trabalho para satisfação das necessidades fisiológicas a qualquer momento da jornada. É vedado ao empregador exigir a observância e estrita do roteiro de atendimento e imputar ao operador os períodos de tempo ou interrupções no trabalho.

 

Secom TRT5, com fonte da Ascom MPT/BA - 6/11/2015