Ato regulamenta reembolso de despesas pelo TRT5-Saúde

A desembargadora Nélia Neves, presidente do Conselho Deliberativo do Programa TRT5-Saúde editou o Ato nº 14/2015, que dispõe sobre reembolso de despesas médicas e hospitalares onde não houver rede credenciada própria do plano nem da operadora credenciada (Amil).

 

Entre outras normas, a medida prevê que o beneficiário poderá requerer o reembolso de despesas com os serviços prestados fora da Cidade de Salvador, onde não houver rede do TRT5-Saúde ou da Amil; e na cidade de Salvador, quando não houver hospitais, clínicas, consultórios ou profissionais dessas redes em determinada especialidade.

 

O reembolso será processado mediante requerimento, assinado pelo beneficiário titular ou seu representante legal, com protocolo no prazo máximo de 45 dias, contados da data da emissão do comprovante de pagamento. O requerimento deverá estar acompanhado, nos casos de consultas realizadas em clínicas ou hospitais (pessoa jurídica), de nota fiscal original da qual constem indicação do serviço; nome do beneficiário titular ou dependente.

 

Nas situações de consultas em consultórios particulares (pessoa física), será necessário entregar o recibo original constando CPF e número do registro no respectivo Conselho Profissional; indicação do serviço prestado e nome do beneficiário titular ou dependente. O Ato também estabelece a documentação exigida nos casos de exames complementares, sessões de tratamento, sessões de tratamento clínico ambulatorial e  despesas hospitalares.

 

O reembolso será efetuado na folha de pagamento do beneficiário titular ou diretamente na conta bancária indicada para recebimento dos proventos quando for referente ao dependente especial.

 

Para o reembolso das despesas com procedimentos cirúrgicos eletivos o beneficiário deverá solicitar autorização prévia do Programa. A autorização não é necessária nos casos de emergência e urgência. O TRT5-Saúde, mediante sua equipe de auditoria, poderá solicitar pedido ou relatório médico do procedimento cirúrgico.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 5/10/2015