TRT-BA reafirma competência para autorizar trabalho de menores

Os juízes trabalhistas têm competência para julgar pedidos de autorização especial para o trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) contra sentença da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari que extinguiu um processo aberto por uma empresa de produção para a contratação de crianças e jovens para gravações de um comercial de tevê, alegando que a Justiça do Trabalho era incompetente para apreciar o pedido, que deveria ser analisado pela Justiça Comum, através de Vara da Infância e Juventude.

 

Segundo a relatora do processo, desembargadora Léa Nunes, 'o juiz trabalhista está mais afeito, ou habituado, a apreciar demandas relativas a este tema, até porque conhece os meandros das relações travadas com fulcro na prestação de serviços e, portanto, sabe dos danos que esse pode trazer a quem tem a infância tolhida por tal atividade'. Ela embasou a decisão, entre outros aspectos, na atual redação do artigo 114, inciso I, da Constituição (Emenda Constitucional nº 45/2004), que fixou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedidos de autorização para trabalho por menores. ''A própria CLT, em seu artigo 406, permite a autorização ao menor do referido trabalho, desde que não prejudique sua formação moral ou psíquica'', ressaltou.

 

Para a Procuradora Regional do Trabalho que atuou no caso, Virginia Senna, o posicionamento do TRT5-BA sobre esta questão crucial fortalece a luta para erradicar o trabalho infantil. ''Os desembargadores foram sensíveis ao argumento de que os juízes do Trabalho estão mais capacitados para julgar casos como esse do que os magistrados da Infância e da Juventude'', avaliou a procuradora, que é a coordenadora regional de combate ao Trabalho infantil do MPT-BA. Para ela, há todo um esforço em âmbito nacional para que tudo o que envolva o tema trabalho de crianças e jovens seja avaliado no âmbito da Justiça do Trabalho.

 

ENTENDA - O recurso ordinário foi apresentado contra sentença de juíza da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari, que alegou a incompetência da Justiça do Trabalho e extinguiu o processo aberto pela Taz produções Ltda., que solicitava autorização da Justiça para contratar jovens para atuar em um comercial de TV para uma rede hoteleira. Com o recurso sendo julgado procedente, a sentença foi reformada e o alvará foi concedido, sob o argumento de que a atividade profissional se daria em local em que não havia risco à integridade física e moral do adolescentes e crianças e sem prejuízo para suas atividades escolares.

 

Na sessão, realizada no último dia 15, acompanham o voto da relatora os demais integrantes da 3ª Turma - os desembargadores Marizete Correa, Humberto Machado e Pires Ribeiro. Também participou da sessão a procuradora do MPT Adriana Holanda Campelo.

 

(RO 0000221.81.2015.5.05.0134)

 

Fonte: MPT-BA - 29/9/2015 (Com edições da Secom TRT5)