Varas de Feira e Ilhéus se destacam no julgamento de ações

foto: Secom TRT5

Das três varas com 100% de solução de processos na fase inicial, duas são de Feira de Santana

 

A 6ª Vara de Feira de Santana é mais nova unidade do TRT da Bahia a se juntar ao seleto grupo de varas trabalhistas que já julgaram todos os processos recebidos até o ano de 2013, ultrapassando assim a meta nacional que determina o julgamento de ''pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2013'' até o fim do ano. O juiz titular Gilber Lima, que já não possuía pendência de julgamento de anos anteriores, proferiu a sentença da última das 1.828 ações recebidas naquele ano há cerca de duas semanas. A primeira vara a alcançar este patamar no TRT-BA foi a 3ª Vara de Feira de Santana, em dezembro/2014, que julgou um total de 1.837 ações, seguida da 3ª de Ilhéus, em janeiro deste ano, com julgamento de 874 processos.

 

Os dados são do Processômetro do TRT e consideram apenas os processos na fase inicial, também chamada de ''cognição/conhecimento'', das reclamações dos trabalhadores que buscam na Justiça a garantia de seus direitos. Caso os demais tipos de ações que tramitam na Justiça do Trabalho fossem contabilizados - como, por exemplo, as execuções fiscais (cobrança de créditos públicos) e as cartas precatórias (requisições vindas de outras jurisdições) - o total de processos aumentaria em todas as unidades. No caso da 6ª Vara de Feira, o número subiria para 2.054 processos, segundo o diretor da secretaria, Antonio Pereira, o que representa um acréscimo de 12,4%.

 

As três unidades que já sanaram as pendências de julgamento em relação a 2013 também estão em situação favorável quanto aos processos recebidos em 2014. ''Dos 1.400 processos recebidos no ano passado, apenas 50 estão aguardando julgamento'', conta o diretor da 6ª VT de Feira, o que dá uma taxa de 87,8% de solução nesta fase inicial. Na 3ª de Feira de Santana, que até duas semanas atrás era capitaneada pelo juiz Adriano Bezerra, a efetividade é de 96,49%, uma vez que faltam ser julgadas 49 das 1.397 ações distribuídas. Já na 3ª de Ilhéus, que em 2014 recebeu todos os 877 processos em formato eletrônico (PJe-JT), a taxa é de 95,10%, pois apenas 43 ações estão pendentes de julgamento pelo titular da unidade, juiz José Cairo Júnior.  

 

BOAS PRÁTICAS - Para acelerar os julgamentos dos processos, os juízes em cada unidade relatam como principais medidas adotadas e a realização de audiências unas - aquelas em que, logo no primeiro encontro, são apresentadas todas as provas - bem como a prolação de sentenças líquidas, nas quais o trabalhador já fica sabendo, desde o proferimento da decisão, o valor a que tem direito receber. Costuma adotar tal proceder, por exemplo, o juiz Adriano Bezerra - atualmente titular da 1ª Vara de Salvador - mas que possui um bom histórico de solução de processos nesta fase nas duas últimas varas por onde passou - Valença e 3ª de Feira.

 

Já os diretores de secretaria em cada vara destacam o monitoramento constante das ações como melhor forma de solucionar pendências e agilizar o julgamento de processos. Tal controle é feito pelo sistema e-Gestão e através de dados levantados junto à Secretaria de Gestão Estratégica e à Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TRT. ''A ideia é agilizar as necessidades de cada processo, como a realização de uma perícia ou o cumprimento da diligência solicitada por carta precatória, quando for o caso'', explica o diretor da 6ª VT de Feira, Antonio Pereira, a fim de obter a solução mais célere.

 

O foco na supervisão dos processos antigos com algum tipo de pendência também foi apontado pelo diretor da secretaria da 3ª Vara de Ilhéus, Otávio de Carvalho. ''Costumo relacionar em uma lista todos os processos com pendência, e monitoro a cada 15 dias o andamento desses processos até a solução'', afirma o diretor, acrescentando que ''a maioria das pendências é referente a realização de perícias ou diligências junto a outros órgãos, a fim de subsidiar a instrução do processo''. Outras medidas incluem a reunião de ações contra um mesmo devedor e a inclusão permanente em pauta (de instrução ou conciliação) dos processos pendentes, ''o que propicia a consecução de acordos ou outras medidas a fim de abreviar a proferimento de decisões''.    

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 25/9/2015