O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) suspendeu na segunda-feira (21/9) os atos de constrição e expropriação - inclusive penhoras e bloqueios - nos processos trabalhistas em que figurem como executadas três entidades - Liga Álvaro Bahia contra a Mortalidade Infantil (Hospital Martagão Gesteira), Hospital Salvador Serviços de Saúde Ltda. e Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda. (ver quadro abaixo).
As medidas consideram, entre outros fatores, que trabalhadores que têm ações contra essas pessoas jurídicas concordaram, em audiências realizadas perante o Juízo de Conciliação de Segunda Instância (JC2) do TRT5, com Acordos Globais.
Também por decisão do Órgão Especial houve a suspensão de constrições e expropriações contra a Empresa Baiana de Alimentos (EBAL), mas apenas nos processos já habilitados em um acordo global (20/2009).
Para tomar as medidas, o Órgão considerou que as quatro entidades comprometeram-se a aportar fundos para a continuação do cumprimento dos acordos. Levou em conta também que as negociações asseguram o desfecho judicial das demandas com garantia aos direitos dos credores, a restauração da saúde financeira das entidades e a continuidade da prestação dos serviços realizados por elas.
O Tribunal, pelo seu Órgão Especial, já atendeu a pretensões da mesma espécie em processos de conciliação envolvendo o Hospital Salvador, Faculdade São Salvador, Faculdade São Tomaz de Aquino, Fundação Visconde de Cairu, Esporte Clube Vitória, Esporte Clube Bahia e outros. Veja abaixo um resumo:
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - DETERMINAÇÃO
Resolução Administrativa TRT5 Nº 057 - Suspende, por mais seis meses, contados do término da vigência da RA TRT5 Nº 009/2014, todos os atos constritivos e expropriatórios expedidos nos processos habilitados no Procedimento Global JC2 - 0020/2009, em face da Empresa Baiana de Alimentos - EBAL.
Resolução Administrativa TRT5 Nº 058 - Suspende todos os atos constritivos e expropriatórios expedidos em face da Liga Álvaro Bahia contra a Mortalidade Infantil - Hospital Martagão Gesteira, pelo prazo de seis meses.
Resolução Administrativa TRT5 Nº 061 - Suspende todos os atos constritivos e expropriatórios expedidos em face do Hospital Salvador Serviços de Saúde Ltda., pelo prazo de três meses.
Resolução Administrativa TRT5 Nº 062 - Suspende todos os atos constritivos e expropriatórios expedidos em face do Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda., pelo prazo de um ano.
Durante os períodos de suspensão, caberá unicamente ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância determinar o bloqueio de valores e a realização de quaisquer medidas executórias que se tornem necessárias, em caso de atraso no pagamento dos acordos. Também caberá àquela unidade outras providências complementares.
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) 25/9/2015