TRT5 define na 2ª (28) uniformização sobre revista pessoal e repouso semanal

Na próxima segunda-feira (28/9), a partir das 13 horas e 30 minutos, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/BA) julgará dois Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), conforme a Lei nº 13.015/2014, que dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. Os temas a serem abordados serão a revista pessoal (vistoria de bolsas e sacolas) e o repouso semanal remunerado.


 
O julgamento das matérias visa uniformizar a interpretação do TRT baiano a respeito do mesmo assunto, ou contexto, evitando assim divergências de julgamento entre as turmas e, por consequência, recursos desnecessários ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 


Confira abaixo a pauta de julgamento:

 

11ª Sessão Extraordinária
Dia 28/9/2015 a partir das 13 horas e 30 minutos


 
PJe 1) INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 0000343-11.2015.5.05.0000
Relator: Ex.mo Desembargador MARCOS GURGEL Processo de referência ED-0001098-50.2012.5.05.0029 – 1ª TURMA
Suscitante: MINISTRO CLÁUDIO BRANDÃO
Suscitado: ROSIVANE SOARES DE MENEZES
Advogado: Maria Renata Gomes de Carvalho (OAB/BA 0018560)
Suscitado: HIPERMERCADO EXTRA (Companhia Brasileira de Distribuição)
Advogado: Ricardo do Espirito Santo Cardoso (OAB/BA 23273)
Tema: Danos Morais. Revista pessoal. Vistoria de bolsas e sacolas.
Caracterização.

 

PJe 2) INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 0000350-03.2015.5.05.0000
Relatora: Ex.ma Desembargadora DÉBORA MACHADO
Processo de referência nº 0001219-24.2011.5.05.0026
Suscitante: Des. VICE-PRESIDENTE Dra. NÉLIA NEVES
Suscitado: IVONEIDE REIS MOITINHO
Advogado: Maria Luisa Pinho Medauar (OAB/BA 0020292), Jorge Francisco Medauar Filho (OAB/DF 0006888)
Suscitado: BANCO BRADESCO SA Advogado: Lucila Rodriguez Pena Cal Gonçalves Braga (OAB/BA 17807), Lazaro Sotocorno (OAB/BA 0033665)
Tema: Repouso Semanal Remunerado. Majoração pelo deferimento de horas extras. Integração nas demais parcelas. Bis in idem. Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 24/9/2015