Provimento dispõe sobre designação, atuação e dispensa de juízes substitutos

O Provimento CR 2/2015, do corregedor da Justiça do Trabalho da 5ª Região, desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 do último dia 17 de setembro, dispõe sobre a designação, atuação, dispensa e convocação dos Juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho da 5ª Região, além de determinar outras providências.

 

Entre outros tópicos, o Provimento define que o juiz do Trabalho substituto poderá ser designado para atuar em Vara do Trabalho de forma contínua e por tempo indeterminado, ou de forma eventual e por tempo determinado. A medida também esclarece sobre vagas de juiz substituto fixo e outros pontos importantes.

 

Veja íntegra do Provimento CR 2/2015

 


Secom TRT5 – 22/9/2015