Brasflex é condenada por descumprir normas de segurança

A 1ª Vara do Trabalho de Camaçari condenou a empresa Brasflex Componentes Têxteis Ltda., localizada em Mata de São João, a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por desrespeito às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia. O dinheiro será revertido ao Fundo de Promoção do Trabalhado Decente (Funtrad).

 

Após fiscalizações, constatou-se que a empresa não emitia Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) e obrigava empregados a realizar tarefas sem o respectivo treinamento, o que poderia provocar acidentes. A sentença, proferida pela juíza do trabalho Ariane Xavier Ferrari, determina que a empresa deverá imediatamente regularizar a situação no ambiente de trabalho para não prejudicar mais nenhum trabalhador. Outras medidas deverão ser tomadas ao longo dos prazos estabelecidos.

 

Entre as obrigações a serem cumpridas pela empresa estão a elaboração e manutenção permanente do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), observando-se a sua eficácia por meio de análise anual. Deve ser providenciada a instalação da "máquina carimbadeira" em local onde haja ventilação natural (área externa) ou em local onde haja o sistema de ventilação/exaustão, para retirar vapores de tinta do ambiente de trabalho.

 

Todos os trabalhadores que manipulam produtos químicos devem utilizar os equipamentos de proteção individuais adequados ao risco especificado no PPRA da empresa. Por causa do perigo evidente de produtos nocivos à saúde, todos os locais onde são manipulados produtos químicos devem ser sinalizados com fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).

 

O empregador deve realizar exames médicos periódicos de todos os trabalhadores e assegurar a constituição e o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Deve ainda, disponibilizar vestiários para troca de roupa e guarda de objetos pessoais dos trabalhadores, separados por sexo e equipados com armários individuais em madeira ou aço e cadeado, além de propiciar instalações sanitárias com lavatório, vaso sanitário e mictório adequada à quantidade de empregados.

 

"É imprescindível a adoção de medidas de segurança preventivas para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho, já que a falta dessas medidas poderia gerar lesões irreversíveis à saúde e à vida do trabalhador", avaliou a procuradora Cleonice Moreira.

 


Fonte: Secom MPT/BA