Uniformizada no TRT-BA jurisprudência sobre prova de trabalho externo

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou novo verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidente de uniformização. A matéria trata de ônus da prova em casos de trabalho externo. Veja a seguir:

 

TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. I - Compete ao empregador o ônus de provar o exercício de trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho; II - Uma vez comprovado que o empregado desenvolve atividade externa incompatível com a fixação de horário, compete a ele o ônus de provar que o empregador, mesmo diante desta condição de trabalho, ainda assim, mantinha o controle da jornada trabalhada.


 
Resolução Administrativa TRT5 Nº 054, divulgada no Diário da Justiça do dia 15 de setembro de 2015, Súmula TRT5 nº 17, considerando o julgamento do de Jurisprudência Nº 0000477-38.2015.5.05.0000IUJ.


 
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 16/9/2015