Empregado transferido para almoxarifado vai retornar ao setor de origem

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A Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) terá de realocar um técnico de telecomunicação que foi transferido para o almoxarifado da empresa em Salvador (BA) depois de mais de 30 anos de trabalho em campo. Mantendo uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da estatal, por considerar que a mudança sem o consentimento do empregado causou-lhe prejuízo.

 

O técnico acionou a Justiça do Trabalho alegando que não se adaptou à nova função, pois, depois de décadas atuando na montagem de torres de telefonia, rádios e transmissores, foi transferido para uma atividade ociosa e para a qual não era habilitado. Em sua defesa, a Petrobras arguiu que usou do seu poder diretivo de organizar e distribuir os empregados conforme seus critérios e conveniência, caracterizando a movimentação como interna corporis.

 

O juízo da 27ª Vara do Trabalho anulou a transferência e determinou o retorno do trabalhador ao setor de telecomunicações. A sentença foi mantida pela 2ª Instância do TRT baiano, que destacou os termos do artigo 468 da CLT, ao ressaltar os limites legais ao exercício do poder diretivo do empregador.

 

O relator do recurso da Petrobras ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que o caso não é de alteração permitida das condições de trabalho diante do poder diretivo do empregador. "O TRT reconheceu que a mudança de local e de atividade impôs ao trabalhador ficar a maior parte do tempo ocioso, sem que a empresa oferecesse qualquer justificativa para tal ato", concluiu.

 

A decisão foi unânime. A Petrobras opôs embargos declaratórios, ainda não examinados pelo TST.

 

(Processo: RR-1325-80.2011.5.05.0027)

 

Fonte: TST - 11/9/2015