JC2: mais de R$ 37 milhões em acordos no 1º semestre


Na foto acima, uma das sessões realizadas pelo JC2

 

O Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) solucionou, por meio de acordos, 1.648 processos de janeiro a junho deste ano, movimentando cerca de R$ 37,06 milhões a favor de trabalhadores de entidades públicas e privadas de toda a Bahia. Os acordos, que visavam a princípio alcançar processos na fase de execução, resolveram também algumas ações na fase de conhecimento -antes de o juiz de 1ª Instância proferir decisão - e até mesmo outras em fase de exame de admissibilidade de Recurso de Revista, ou seja, já a caminho do TST.

 

O Juízo, que é coordenado pelas desembargadoras Vânia Chaves e Dalila Andrade, respectivamente conciliadora e vice-conciliadora do TRT5, e também pelo juiz auxiliar José Arnaldo de Oliveira, tem como uma das principais ferramentas de trabalho a realização de acordos globais por reclamada, permitindo ao devedor - ente público ou privado - planejar seus débitos e administrar o pagamento.

 

"Nós comemoramos os acordos porque, ao lado do impacto institucional, com a queda na taxa de congestionamento na fase de execução processual, temos o resultado social, que são empresas e cidadãos resolvendo pendências que às vezes duraram anos na Justiça", explica o juiz Arnaldo Oliveira.


Segundo o juiz auxiliar do JC2, no caso de municípios, uma estratégia é definir com as prefeituras e os credores uma data para que seja retirado, dos depósitos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), um percentual a ser utilizado no pagamento de precatórios. São enviadas mensalmente ordens de bloqueio, sendo os valores repassados pela instituição bancária para a conta judicial do JC2, que disponibiliza ao Juízo da Execução os valores vinculados aos processos dos reclamantes, conforme a ordem de preferência. Nestas conciliações, a maioria dos credores de precatórios vencidos e/ou a vencer devem concordar com a transação. O débito é constantemente atualizado para que não haja perdas para o trabalhador.

 

SETOR PRIVADO - Quando o devedor é uma empresa privada, as negociações para a consecução do acordo podem envolver algum deságio, ou seja, as partes podem renunciar a uma parte do valor a que têm direito. As empresas se comprometem a depositar mensalmente um valor para sanear sua dívida trabalhista. A ordem de pagamento é definida pelas partes em audiência global, podendo ser, por exemplo, por data de adesão ou data de ajuizamento da ação. O JC2 também propõe aos reclamantes criarem grupos para recebimento dos créditos de acordo com o valor do processo.

 

No balanço semestral apresentado pelo Juízo de Conciliação - que inclui os dados apresentados nesta matéria - o maior valor acordado por uma reclamada foi o de aproximadamente R$ 3,03 milhões pela Viação Planalto, que repactuou o pagamento de 90 processos no dia 30 de março.

 

Ainda segundo o juiz Arnaldo Oliveira, em decisão conjunta com a coordenação do JC2, está sendo criado um posto avançado virtual no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para que ele e o juiz Júlio Massa, da Central de Execução e Expropriação do Tribunal, dividam entre si a busca por solução negociada dos processos envolvendo o Hospital Espanhol que tramitam nas Varas de Salvador.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 2/9/2015