Presidência edita novo ato sobre a greve

Em novo Ato da Presidência, de Nº 0435, de 28 de agosto, publicado no Diário da Justiça do Trabalho de sexta-feira, ficou determinado que, a partir do dia 26/8 os gestores das unidades deverão registrar na frequência mensal como sendo "de greve" o não comparecimento ao serviço, inclusive nos dias de paralisação nacional (os "apagões").

 

A partir de 26 de agosto, os dias paralisados deverão ser compensados, hora a hora, independentemente do servidor ter ou não gratificação (FC ou CJ), considerando-se a jornada de sete horas diárias devidas pelo desempenho de todo cargo efetivo (técnico ou analista). Aviso específico será divulgado oportunamente regulamentando a compensação.

 

Haverá também cortes proporcionais relativos ao auxílio-alimentação, função comissionada e cargo em comissão na folha de pagamento do mês subsequente ao da primeira ausência ao trabalho.

 

Secom TRT5 - 31/8/2015 (alterada às 11h59)