Uniformizada no TRT-BA jurisprudência sobre multa do art. 475-J do CPC

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou novo verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidente de uniformização. A matéria trata da multa prevista no art. 475-J do CPC e sua incompatibilidade com o processo do trabalho. Veja a seguir:


MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. A multa prevista no art. 475-J do CPC não encontra aplicação subsidiária no processo do trabalho, uma vez que este possui disciplina própria (art. 880 da CLT) que repele a regra inserta no referido dispositivo do Código de Ritos.

 

Resolução Administrativa TRT5 Nº 043, divulgada no Diário da Justiça do dia 18 de agosto de 2015, Súmula TRT5 nº 16, considerando o julgamento do de Jurisprudência Nº 0000329-27.2015.5.05.0000IUJ.

 

Secom TRT5 - 19/8/2015