Uniformizada jurisprudência sobre vínculo celetista na administração pública

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidente de uniformização. A matéria trata da competência da Justiça do Trabalho para apreciação da existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões correlatas entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores.

 

"A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa." (Resolução Administrativa TRT5 Nº 042, divulgada no Diário da Justiça do dia 13 de julho de 2015, Súmula TRT5 nº 15, considerando o julgamento do de Jurisprudência Nº 0000122-28.2015.5.05.0000IUJ).

 


Secom TRT5 - 14/8/2015