Terminal Químico de Aratu terá que contratar pessoas com deficiência

foto: Divulgação

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A 1ª Vara do Trabalho de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, condenou o Terminal Químico de Aratu S/A (Tequimar) a pagar indenização de R$100 mil por descumprir a Lei 8.213/91, mais conhecida como ''Lei de Cotas'', que garante a inserção de pessoas com deficiência física ou mental ao mercado de trabalho. A sentença do juiz titular Franklin Rodrigues determina ainda que a empresa contrate pessoas com deficiência até atingir o percentual mínimo exigido por lei. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA), e a empresa já recorreu da decisão.

 

Pela sentença, se dentro de um ano a empresa não estiver regular em relação às contratações, pagará mensalmente o valor de R$ 10 mil por cada empregado com deficiência não contratado. Esse valor será revertido para uma instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT. O valor da indenização e das eventuais multas será revertido a entidades sem fins lucrativos que tenham atuação voltada aos interesses dos trabalhadores, permitindo assim a recomposição do dano coletivo, ou ainda para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

FISCALIZAÇÃO - Segundo o MPT, a ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho após a constatação de que a empresa não cumpria o percentual mínimo do quadro de funcionários destinado às pessoas com deficiência, conforme especifica a lei. Na época em que foi fiscalizada, o Tequimar mantinha em seu quadro de funcionários 608 empregados, dos quais apenas oito tinham algum tipo de deficiência, quando devia ter pelo menos 25 trabalhadores nessa condição, ou seja, 4% sobre a quantidade total de empregados.

 

''A empresa alegava que portadores de necessidades especiais não possuíam conhecimentos técnicos, por terem uma educação deficiente ou até mesmo a limitação de acesso a inovações tecnológicas, o que demonstrou total descaso e equivoco da mesma'', avaliou o procurador Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação. Ele destaca que para cumprir a cota, a empresa deve buscar instituições que façam a capacitação profissional e o encaminhamento de pessoas com deficiência para o trabalho.

 

O procurador do Trabalho e responsável pela ação, Pedro Lino de Carvalho Júnior, pediu na Justiça que a empresa reservasse todos os postos de trabalho que forem sendo desocupados ou criados para que sejam ocupados por pessoas portadoras de deficiência habilitadas até que se atinja o percentual exigido por lei. O objetivo é inibir a discriminação e condutas ilícitas da empresa para que esta não venha mais a descumprir a legislação. Além de oferecer serviços, a empresa deve estar ciente das adequações na infraestrutura física do ambiente de trabalho necessárias a garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência. A empresa deve ainda promover adaptações no sistema de trabalho, adoção de esquemas flexíveis no horário, revisão das políticas de contratação de pessoal, revisão dos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, palestras que desmitifiquem a deficiência como incapacitante, dentre outras condições.

 

LEGISLAÇÃO - Pessoas com deficiência e demais necessidades especiais sempre tiveram dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, muitas vezes por causa do preconceito e da baixa qualificação profissional. Porém, a Lei 8.213, de 1991, conhecida como Lei de Cotas, exige que empresas com mais de 100 funcionários destinem de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com limitações físicas ou mentais ou ainda para trabalhadores em processo de reabilitação pelo INSS. Apesar de muitos empregadores ainda descumprirem a lei, o MPT vem atuando para fiscalizar e cobrar o cumprimento da lei por parte das empresas. Através de decisões judiciais e acordos, o MPT vem conseguindo garantir medidas de inclusão a pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

 

(ACP 0001833-30.2014.5.05.0121)

 

Fonte: MPT/BA - 4/8/2015 (Com edições da Secom TRT5)