Ato unifica disposições sobre suspensão e retomada de prazos durante a greve

Foi divulgado no Diário Eletrônico desta quinta-feira (30) o Ato TRT5 nº 398/2015, que unifica as disposições da Presidência do Tribunal acerca da suspensão e da retomada dos prazos processuais durante a greve de servidores do judiciário federal no âmbito do TRT baiano. A medida considera, entre outros aspectos, a necessidade de ''maior clareza e facilidade de consulta pelo público usuário o quanto disposto acerca da suspensão e retomada de prazos processuais'', dispostas anteriormente através dos Atos 331, 356 e 383/2015, revogados parcialmente.

 

Veja abaixo os cinco artigos do Ato nº 398/2015:

 

''Art. 1º Suspender os prazos processuais no âmbito do TRT5, no período de 16/6/2015 a 22/7/2015, bem como os prazos para interstícios de audiências, sessões e para cumprimento de atos/despachos.

 

Art. 2º Os prazos que se venceriam no período de suspensão ficam retomados a partir de 23/7/2015 (quinta-feira), inclusive.

 

Art. 3º Os prazos que se iniciariam no período de suspensão começaram a ser contados a partir de 23/7/2015 (quinta-feira), inclusive.

 

Art. 4º Fica ressalvada a validade dos atos praticados no período de suspensão dos prazos.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando parcialmente os Atos TRT5 nº 331, de 1º de julho; nº 356, de 7 de julho e nº 383, todos de 2015, específica e respectivamente em seus artigos 2º a 5º, 3º a 6º e 2º a 5º, que tratam da matéria ora uniformemente regulamentada.''

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 31/7/2015