Servidores apresentam contraproposta à mesa de negociação da greve

foto: Secom TRT5

 

Na segunda reunião da Mesa de Negociação da greve dos servidores no TRT da Bahia, realizada na tarde desta quinta-feira (30), representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal (Sindjufe-BA) e do Comando de Greve apresentaram contrapropostas às trazidas em mesa anterior pela Presidência do Tribunal, pela Amatra5 e pela OAB e ABAT, visando minimizar os prejuízos decorrentes do movimento paredista. Uma nova reunião será agendada pelo desembargador presidente, Valtércio de Oliveira, que ficará no aguardo de deliberação dos advogados acerca da proposição.

 

Os principais pedidos são: a revogação do Ato TRT5 nº 383 (que estabeleceu o corte de ponto); a garantia do percentual de 40% de servidores trabalhando (incluindo os cedidos); a realização de apagões semanais em dias de terças e quartas-feiras, alternadamente (com a participação de 100% dos servidores das unidades); a criação de uma comissão conjunta para acompanhar o cumprimento do que seja acordado pela mesa. Também foi solicitada a manutenção do pagamento dos auxílios alimentação e transporte, bem como a liberação de todos os servidores (incluindo os diretores e assistentes de diretor) para participação em atos públicos em prol da derrubada do veto ao PLC 28/2015, que trata da recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário Federal.

 

Para o presidente do TRT-BA, desembargador Valtércio de Oliveira, o percentual de 40% do efetivo trabalhando é insuficiente para a realização de todos os serviços da Justiça do Trabalho, que são essenciais pela sua natureza alimentar. Ele propôs o percentual de 50%, como sendo o mínimo aceitável de servidores atuando nas unidades e acolheu o pleito de realização de apagões e atos públicos, desde que programados para acontecer em dias coincidentes. Quanto à revogação do Ato que estabelece o corte de ponto dos servidores que aderiram à greve - um dos principais itens da pauta - o desembargador só se posicionará após a avaliação da proposta.

 

Assim, ficam mantidos todos os efeitos do Ato nº 383/2015, que determina o corte de ponto daqueles que permanecerem em greve.


Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 31/7/2015