Justiça do Trabalho considera abusiva greve de professores em Itabuna

foto: Secom TRT5

 

A Justiça do Trabalho da Bahia, por meio da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), considerou abusiva a greve de cerca de 1,3 mil professores da rede municipal de ensino de Itabuna, no sul do estado, e determinou o retorno imediato ao trabalho. O Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna (SIMPI/BA) deverá se abster, a contar da publicação da decisão, de ''promover ou de qualquer modo concorrer para a paralisação dos serviços de educação", sob pena de imposição de multa diária de R$ 1 mil em favor do município, que também está autorizado a proceder o "desconto em folha de pagamento dos dias paralisados''.

 

O julgamento do dissídio, como procedente em parte, ocorreu nesta quinta-feira (23), em sessão na sede do TRT, em Nazaré, conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Valtércio de Oliveira. O voto da relatora do processo, desembargadora Léa Nunes - que declarava a legalidade da greve-, não foi acatado unanimemente, em razão de divergência apresentada pelo desembargador Edilton Meireles, acompanhada pelos demais integrantes da SDC. Também participou do julgamento o representante do Ministério Público do Trabalho, o procurador regional Antônio Messias Bulcão.

 

No entendimento do desembargador Edilton Meireles, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal deveriam ser observados, uma vez que o município demonstrou que já oferecia reajuste à categoria em cumprimento da legislação, inclusive em relação ao piso nacional para os profissionais do magistério, em conformidade com a Lei nº 11.738/2008.

 

MOVIMENTO - Em greve há mais de 60 dias, os professores municipais de Itabuna reivindicavam, entre outros assuntos, o reajuste salarial de 13,01%. Com a decisão, porém, prevalece a proposta apresentada pelo município durante o processo de negociação: reajuste salarial de 8% em duas parcelas, sendo a primeira (de 5%) retroativa a abril - data-base da categoria - e a segunda (de 3%) a partir de setembro.

 

Em nota divulgada no site do SIMPI, o advogado da entidade, José Melo, informou que o sindicato recorrerá da decisão. Uma assembleia geral com a categoria deverá na tarde desta sexta-feira (24/7) na sede da União dos Servidores Municipais de Itabuna (Usemi), no bairro de São Caetano, em Itabuna.

 

(Dissídio Coletivo de Greve Nº 0000527-64.2015.5.05.0000 DCG)

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 24/7/2015