Nota da Presidência do TRT5

Durante as tratativas do comando de greve e do Sindjufe com o presidente do TRT5 e Amatra5 houve diversas manifestações no sentido de que no âmbito da Justiça do Trabalho não mais se concebia greves longevas como as anteriormente deflagradas e que tanto prejuízo trouxeram ao público e ao tribunal como um todo. Falou-se em amadurecimento da ação grevista e em comprometimento para a realização de um movimento de menor duração, pontual, com prazo de encerramento até o dia 30 de junho, caso o Senado aprovasse o PLC 28/2015.

 

Posteriormente, sob alegação de que surgira um fato novo - a possibilidade de veto pela Presidente da República - foi acatado que o movimento se estenderia até o dia 21 de julho, com indicação de assembleia para o dia 22/7.

 

Em reuniões com a OAB-BA e ABAT, o presidente do TRT5 pediu a compreensão da classe dos advogados em relação ao movimento dos servidores na busca da reposição salarial, no que foi atendido, já que a paralisação anunciada seria breve.

 

Essa postura consciente dos servidores conquistou, ainda, o apoio de magistrados, como se verificou em reuniões periódicas havidas com a direção da Amatra5, presidida pela Juíza Rosemeire Fernandes.

 

Nesse curso, a deliberação do sindicato e do comando de greve acerca da continuação do movimento - trazida ontem, 23/7, ao presidente do TRT5 e ratificada em reunião havida hoje - foge ao quanto antes sinalizado pela categoria, desde que, ao defender o direito constitucional de greve, esquece de sopesar o direito alimentar, garantido também constitucionalmente, dos trabalhadores e prejudica o exercício da atividade profissional da advocacia trabalhista.

 

A administração do TRT5 entende a justeza da luta da categoria à qual apoia na busca da derrubada do veto presidencial ao projeto de lei, mediante intervenções direcionadas aos membros do Congresso Nacional, estes os principais atores nessa ação reversiva. Todavia, não pode concordar com o acirramento da paralisação, com o fechamento de portas da Justiça Trabalhista aos jurisdicionados, que deixa flagrante a ofensa ao público a que serve e que depende da continuidade dos serviços prestados, muitas vezes até para sobreviver.

 

O apoio do presidente do TRT5 à causa dos servidores se mantém, porém não pode ser desprezada a causa dos jurisdicionados. Mantém-se, ainda, a autorização do abono de frequência aos servidores que integram o comando de greve e que queiram se deslocar até Brasília para atuar, presencialmente, junto aos congressistas, solicitando-lhes a derrubada do veto ao PLC 28/2015.

 

Desembargador Valtércio de Oliveira -
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

Secom TRT5 - 24/7/2015