Provimento altera procedimento para recusa de documentos no e-Samp

Um Provimento Conjunto do presidente e do corregedor do TRT da 5ª Região (TRT5-BA) altera procedimentos nos processos que tramitam pelo e-SAMP, ampliando os casos em que os servidores poderão recusar de imediato algumas petições e documentos.

 

Conforme a norma, cada servidor deverá verificar, no ato do aceite, se as informações cadastradas estão condizentes com o documento anexado, realizando, quando possível, as adequações devidas, independentemente da competência para apreciação pela unidade.

 

O artigo 10, do Provimento Conjunto GP/GCR TRT5 Nº 07 de 29 de junho de 2015, dizia que servidor apenas poderia deixar de aceitar as petições e demais documentos em que os dados cadastrais do processo não correspondiam ao número vinculado ao protocolo, direcionadas a processos que tramitam por outro sistema operacional ou em outro Juízo ou Justiça.

 

O novo provimento (Nº TRT5 9/2015) mantém essa condição e diz que são recusáveis também os meros pedidos de vista dos feitos que se encontram no Núcleo de Gestão Documental, pois desnecessário seu desarquivamento, já que os autos poderão ser examinados no Setor de Arquivo (Ponto de Atendimento). Nessa hipótese incide o disposto no artigo 10 do Ato TRT5 nº 300/2012, excetuando-se o caso em que o processo já tenha sido eliminado, quando deverá ser recebido o expediente.

 


GP/GCR TRT5 Nº 9 de 10 de julho de 2015

 

 

Secom TRT5 - 13/7/2015