Valores periciais sofrem alteração

O Ato nº 359/2015 da Presidência do TRT5 altera valores relativos a honorários provisionais e definitivos de peritos fixados no Provimento Conjunto GP-GCR nº 04/2010. O provimento regula o pagamento e a antecipação de honorários periciais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Nos casos de processos com deferimento de gratuidade, o valor máximo será o equivalente a R$ 420,90 (quatrocentos e vinte reais e noventa centavos), tendo a receber o pagamento do saldo remanescente, somente após o trânsito em julgado da decisão. A mudança ocorreu no parágrafo 3º, do artigo 1º do Provimento.

 

Outra alteração está no inciso I, do artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O valor dos honorários periciais será fixado pelo juiz, de acordo com o grau de dificuldade da perícia, o zelo profissional, local de desenvolvimento do labor, o tempo do trabalho a ser desenvolvido e as peculiaridades nele envolvidas, observado o limite máximo de R$ 1.202,57 (mil duzentos e dois reais e cinquenta e sete centavos)".

 

De acordo com o Provimento, "havendo disponibilidade orçamentária, os valores fixados serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal".


Secom - TRT5- (Léa Paula) 10/7/2015