Resolução trata de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição no TRT5

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), em sessão extraordinária realizada na última segunda-feira (29/6), editou a Resolução Administrativa TRT5 Nº 035/2015, que trata da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ nas primeira e segunda instâncias do TRT5. A gratificação é devida em razão de acumulação de juízos ou de acervos processuais e foi instituída pela Lei Nº 13.095, de janeiro de 2015 e regulamentada pela Resolução Nº 149 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de maio de 2015.
 


A Resolução aprovada pelo Órgão Especial revisa e adapta os atos normativos do TRT5 definindo as condições para concessão da gratificação, na atuação dos magistrados em Turmas e qualquer outro órgão do Tribunal, plenário ou fracionário. Também determina o limite do acervo processual por magistrado de segundo grau ou titulares de vara em substituição a desembargador, ou no regime de auxílio extraordinário. Além disso, a nova norma aborda as formas de designação, pagamento e documentação do exercício cumulativo.

 


Leia na íntegra: Resolução Administrativa TRT5 Nº 035/2015, divulgada no Diário da Justiça do TRT5 de 29 de Junho de 2015

 


Secom TRT5 - 30/6/2015