Empregado público que aderiu a PDV não consegue reintegração

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o pedido de reintegração de um assistente de saneamento da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) da empresa.

 

O empregado foi desligado da Embasa em abril de 2013 e alegou, na reclamação trabalhista, que a dispensa foi ilícita porque a empresa, como sociedade de economia mista, está obrigada a motivar seus atos administrativos.

 

A empresa, na contestação, afirmou que o assistente pediu desligamento para aderir ao PDV previsto em acordo coletivo da categoria e que, atualmente, goza de aposentadoria especial.

 

TST - No recurso ao TST, a Embasa sustentou que a adesão  ao PDV é a própria motivação da dispensa, e torna o desligamento lícito, irretratável e irrevogável.

 

O relator do recurso da empresa ao TST, ministro Emmanoel Pereira, observou que os vícios de consentimento capazes de invalidar a adesão seriam fraude, dolo, coação, erro, lesão e estado de perigo, hipóteses não presentes no caso. "Ora, se o empregador negociou um PDV com o sindicato é porque, inequivocamente, tinha a intenção de proceder ao desligamento de contratos de trabalho de seu quadro de pessoal, não havendo qualquer novidade ou coação na comunicação de tal fato", afirmou.

 

Emmanoel Pereira destacou que a jurisprudência do TST admite a validade de adesão a PDV até mesmo nos casos em que os trabalhadores detêm estabilidade prevista em lei ou regulamento. "Não há como aderir de forma livre e voluntária a um PDV e, depois, querer retornar ao emprego, valendo-se de sua própria contradição para aferir vantagem indevida do empregador que, legitimamente, revestiu-se da expectativa de ver cumprido o acordo", concluiu.

 

A decisão revoga ainda tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia determinado a reintegração antes do trânsito em julgado da decisão. O Tribunal Regional manteve a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho (BA) que declarou nula a dispensa.

 

Segundo o TRT, a adesão ao PDV não foi voluntária, pois a empresa condicionou o prêmio aposentadoria do acordo coletivo à participação no plano. Entendendo que não houve motivação para a dispensa, como exige a Constituição, determinou a reintegração do trabalhador. A decisão foi por maioria, vencida a ministra Maria Helena Mallmann.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - 19/6/2015

 

Secom TRT5 - 19/06/2015