Implantação definitiva do Proad acontece em 6 de julho

A partir do próximo dia 6 de julho, todos os processos e expedientes administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) serão obrigatoriamente autuados no sistema de Processo Administrativo Eletrônico (Proad). Os processos físicos também passarão a tramitar no Proad, no estado em que se encontrem, devendo o servidor certificar nos autos em papel a primeira tramitação do feito no sistema eletrônico, informando o número de referência do processo no ambiente virtual. Cabe também ao servidor, conforme a pertinência e a viabilidade técnica, digitalizar, total ou parcialmente, o processo físico ou apenas os seus documentos essenciais, para incorporação ao ambiente do Proad.

 

Para regulamentar o uso da novidade no âmbito do Tribunal, o presidente da Casa editou o Ato TRT5 Nº 302/2015, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 do dia 15/6/2015. A medida determina que, nas unidades administrativas, o envio de petições, documentos, pareceres, despachos e recursos, bem como a prática de atos processuais administrativos, por meio eletrônico, serão admitidos mediante a utilização de assinatura eletrônica, sob as seguintes modalidades: assinatura digital (baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil); e  assinatura eletrônica (gerada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC, com fornecimento de login e senha para o credenciado, que será diversa daquela utilizada para acesso ao sistema interno do TRT5 e vinculada ao certificado digital gerado pelo sistema Proad). A solicitação de credenciamento deverá ser realizada pelo interessado, por meio do próprio Proad. A possibilidade de uso do malote digital para a realização de atos nos processos está exclusivamente restrita aos casos de indisponibilidade do Proad.

 

Os processos sujeitos a sigilo serão identificados no cadastro do sistema Proad, ficando sua disponibilização restrita às áreas responsáveis pela prática de atos processuais, enquanto permanecerem sob sua responsabilidade. Os documentos apresentados pelos usuários externos (notas fiscais, faturas, recibos, taxas etc.) serão cadastrados no sistema Proad pelas unidades que os receberem. Os documentos que por determinação de Lei ou Norma Administrativa devam ser retidos pelo Tribunal, após o cadastramento ou digitalização, serão encaminhados aos setores competentes. Para mais informações, leia a íntegra do Ato 302/2015.
 

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 16/6/2015