Suspensões no 2º Grau: penhora de percentual de salário ou aposentadoria

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargador Valtércio de Oliveira, tornou público a suspensão das ações e recursos em trâmite na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que versem sobre o tema "Penhora de percentual sobre salário ou proventos de aposentadoria".

 

A medida considera as disposições contidas na Resolução Administrativa TRT5 nº 018/2015, que modificou artigos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, adequando-o aos termos da Lei nº 13.015/2014. Leva em conta também os termos do Ofício GIM nº 004/2015, da desembargadora Ivana Magaldi.

 

Aviso Nº 0010, de 10 de junho de 2015, divulgado no Diáriod a Justiça do TRT5 de 11/6/2015

 

Secom TRT5 - 12/6/2015