Trabalho Infantil: gestora faz balanço do programa de combate na Bahia

foto: Secom TRT5Na próxima sexta-feira (12/6) é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, e a desembargadora Vânia Chaves, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), gestora na Bahia do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, fez um balanço das ações desenvolvidas pelo TRT5 na abordagem do problema. Veja a seguir.

 

"Muitas ações têm sido empreendidas  ao longo deste ano de 2015  visando à erradicação do trabalho infantil, seja pelo CSJT, em Brasília, seja através do Comitê Gestor Regional, na Bahia, pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra5) e pelo Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente (Fetipa), do qual somos parceiros. Tais ações contam com a participação de magistrados, procuradores, auditores fiscais do trabalho, sindicalistas e da sociedade civil organizada através de ONGs. 

 

As formas de ação são variadas, indo desde a realização de seminários, divulgação de artigos em jornais, palestras, cartilhas informativas, panfletos,  até ações concretas de identificação de focos de trabalho infantil na capital e interior, com firme atuação de profissionais especializados na repressão a esse tipo de trabalho.

 

O TRT5 tem tido firme atuação nesse trabalho, o que tem sido objeto de reconhecimento nacional, não só por parte do CSJT e do TST, mas também por parte de outros Tribunais, colaborando com a participação de juízes em palestras, ações de panfletagem, na distribuição de material impresso. Recentemente participamos do programa Ação Global, do Senai, onde o Tribunal teve um estande, no qual atendemos  trabalhadores e fizemos  divulgação das nossas cartilhas, e do nosso  material informativo.

 

A campanha é de grande importância para a sociedade, porque segundo temos constatado, até o presente momento o tema trabalho infantil ainda não foi devidamente por ela identificado, havendo uma completa insensibilidade sobre o mesmo, daí a sua indiferença a esse grave problema".

 

Secom TRT5 - 10/6/2015