Liminar suspende eleição da direção da Faeb

Em ação cautelar, a Justiça do Trabalho suspendeu as eleições da Federação da Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia (Faeb), que seriam realizadas nesta segunda-feira (8/6). A liminar, proferida pela juíza Viviane Leite de Faria, da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, visa cumprir princípios constitucionais e estatutários, já que foram apontadas irregularidades em relação às entidades sindicais que concorrem à direção da federação.
 
 

Os autores da ação relatam que a direção da Faeb, cujo presidente tenta a reeleição, se recusou a apreciar as impugnações a candidatura de diversos representantes de entidades sindicais irregulares, por lhes faltar o registro obrigatório no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e conforme entendimento manifestado na Súmula nº 677 do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive afirmando que algumas delas sequer possuem registro no CNPJ, sendo consideradas, portanto, inexistentes, e outras estão em situação irregular no que diz respeito à situação fiscal e tributária.
 
 

Baseada no artigo 804 do Código do Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, e no receio de dano irreparável, a magistrada, diante da proximidade da eleição e possibilidade de sua realização sem que todas as regras estatutariamente previstas tenham sido observadas, decidiu suspender a eleição, dando prazo para a Faeb apresentar sua defesa.
 
 
Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 9/6/2015