A partir de segunda (15/6), todas as Varas de Salvador utilizarão o e-Samp

O expediente forense e os prazos nos processos físicos e eletrônicos serão suspensos nas 9ª, 26ª, 29ª, 36ª, 39ª Varas do Trabalho de Salvador, na próxima segunda-feira (15/6), para a implantação do módulo eletrônico do Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos (e-Samp). O e-Samp permite a realização de atos processuais de forma eletrônica em ambiente web e, desde 2011, vem sendo instalado com sucesso, gradualmente, nas Varas de Salvador. Com as cinco varas do próximo dia 15, será operado em toda a primeira instância na capital.


No dia de suspensão dos prazos estão assegurados a prática de atos urgentes e pagamentos, no horário de 13 às 15 horas, além das audiências já agendadas. A normalidade do expediente e a contagem dos prazos serão retomadas a partir do primeiro dia 16, inclusive, ficando ressalvada a validade dos atos praticados no período de suspensão.

 

Em todas as varas de Salvador, as ações ajuizadas a partir de agosto de 2013 tramitam através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema nacional que também já funciona no TRT5. Nas varas que recebem o e-Samp, passam a tramitar neste módulo todos os processos anteriores ao mês de agosto de 2013 (processos físicos, no formato papel). Ambas as ferramentas (PJe e e-Samp) possuem os mesmos objetivos: dar mais celeridade ao andamento dos processos, reduzir o consumo de papéis, custos com armazenamento, impressão e transporte e cuidados com a saúde dos magistrados e servidores.

 

ACESSO - Para acessar o e-Samp, o usuário deve primeiro fazer o pré-cadastro no Portal de Serviços do sistema no site do TRT5 (lado esquerdo da página, no ícone ''Advogados/Peritos''. Depois, clicar em ''Portal e-Samp'' e, em seguida ''Novo Cadastro'').  Após a confirmação do pré-cadastro na internet, o usuário deverá comparecer aos setores da Distribuição, Protocolo, Central de Cargas ou ao posto de autoatendimento no térreo do Fórum do Comércio, munido de documento de identificação com foto, para validar o seu acesso e habilitar as funcionalidades do sistema. Também no Portal está disponível o Manual do Usuário.


 
Ato TRT5 Nº 238/2015, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 12/5/2015


Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 8/6/2015